Aposentadoria: saiba quais trabalhadores sem carteira assinada têm direito

Sabia que o benefício da aposentadoria se estende até para aqueles que não estão atuando de carteira assinada? Isso mesmo. Qualquer trabalho informal está valendo. Entenda como.

É comum encontrar pessoas que acreditam que apenas aqueles que trabalham com carteira assinada têm direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como é o caso da aposentadoria. Há também questionamentos sobre como os trabalhadores informais podem ter acesso à aposentadoria mais tarde.

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As donas de casa, por exemplo, fazem parte do grupo.

Além disso, há também os cidadãos que precisam se aposentar porque adoeceram, seja por causa do trabalho ou de afazeres extras. Nesse último caso, é comum encontrarmos pessoas que foram afastadas por Lesão por Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) ou por invalidez.

Essas doenças estão muitas vezes ligadas ao uso intenso e excessivo das articulações, principalmente os punhos, mãos, ombros, cotovelos e joelhos. Doenças mentais – como a depressão – também entram nesse meio e acometem muitas mulheres. As razões são diversas. Ao deixar o trabalho para trás, elas acreditam que vão ficar desamparadas.

Contudo o sonho da aposentadoria não morre para as donas de casa! Elas podem começar a fazer repasses para o INSS como um contribuinte facultativo. Isso significa que, mesmo não sendo obrigada a contribuir, há a possibilidade de ela pagar a contribuição por conta própria para poder usufruir dos benefícios posteriormente.

Para se aposentar por invalidez é necessário seguir algumas regras. Veja quais:

  • Apresentar o comprovante de incapacidade definitiva em qualquer atividade;
  • Estar em qualidade de segurado;
  • Ter contribuído, no mínimo, 12 meses para a previdência. Isso pode dispensado, mas apenas em casos em que o sujeito está com alguma doença grave ou teve um acidente).

Abaixo segue uma lista de enfermidades que podem descartar o período de 12 meses de contribuição para o recebimento da aposentadoria:

  • Cegueira;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Epilepsia;
  • Esclerose múltipla;
  • Mal de Parkinson;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV);
  • Tuberculose ativa.

Para solicitar o benefício, é necessário dar entrada ao auxílio-doença temporário. Após ser comprovada a incapacidade, o INSS começará repassar os salários mensais referentes à invalidez.

Para agendar a perícia, acesse o site ou aplicativo do Meu INSS, depois faça o login com seu CPF e senha. Na aba de “Serviços”, clique em “’Benefícios”, então vá até “Auxílio-doença”. Em seguida, agende. Anexe os seus documentos e aguarde o comprovante de agendamento.

No dia da perícia, será necessário estar em posse de:

  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Documentos que comprovem pagamento ao INSS, como: carteira de trabalho e carnê de contribuição;
  • Documentos médicos de seu tratamento, como: exames, atestados, relatórios
  • Declaração assinada pelo empregador datado no último dia trabalhado;
  • Se necessário, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
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