Arrependida, mãe entra na justiça para mudar nome do filho
Mulher compartilhou seu caso nas redes sociais e ganhou apoio de diversos internautas.
A importante decisão de nomear um filho pode, por vezes, gerar arrependimentos. A norte-americana Whitney Poole enfrentou essa situação após escolher o nome Russel para seu terceiro filho.
Após meses de reflexão, a mãe percebeu que Charles seria uma escolha mais significativa, já que era o nome do meio de seu pai. Segundo Poole, esse nome tem um grande peso sentimental em sua família.
O arrependimento levou Whitney a recorrer à justiça para formalizar a mudança. O caso ganhou visibilidade após ela compartilhar sua experiência no TikTok, onde explicou suas motivações e os desafios enfrentados no processo.
A publicação recebeu vários comentários de outras mães que também passaram por situações semelhantes, além de pessoas afirmando que Charles é mais bonito que Russel.
Imagem: reprodução
Mudança de nome foi possível?
Nos Estados Unidos, o processo de alteração de nome pode variar significativamente conforme a região. Whitney e seu marido enfrentam uma burocracia considerável, pois, em sua localidade, a mudança exige uma audiência judicial e uma quantidade substancial de papelada.
A mãe arrependida mencionou a complexidade do procedimento em seu vídeo, ressaltando as diferentes experiências de outras mães que comentaram na publicação.
No Brasil, a alteração do nome de recém-nascidos é regulamentada de forma distinta. Os pais têm um prazo de até 15 dias após o registro para modificar o nome do bebê sem necessitar de justificativa ou intervenção judicial.
Passado esse período, apenas a própria pessoa, ao atingir a maioridade aos 18 anos, poderá solicitar a mudança. Essas normas valem para todo o território nacional.
A mudança dentro do prazo é simples: os pais devem comparecer ao cartório onde o nome foi registrado, pagar uma taxa (que varia conforme o estado) e efetuar a alteração. A lei também permite correções de nomes registrados de forma equivocada, seja por erro na declaração ou outras circunstâncias.
Flexibilidade com uma nova lei
Desde a sanção da Lei Federal nº 14.382/22, em junho de 2022, as regras para mudar de nome tornaram-se mais flexíveis. Agora, é possível adicionar ou remover sobrenomes familiares, desde que se comprove o vínculo, e realizar modificações relacionadas ao estado civil.
Em casos em que não haja consenso entre os pais, um juiz pode intervir para determinar a solução mais adequada. No passado, esse processo já foi bem mais complexo.
Para evitar problemas, especialistas recomendam que os pais discutam amplamente a escolha do nome antes de oficializá-lo, evitando futuros transtornos.
De qualquer forma, apesar da burocracia, a possibilidade de ajustar essa escolha está disponível, garantindo que o nome reflita verdadeiramente a identidade e os valores da família.
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