Ausências no trabalho que não geram descontos salariais; Saiba quais são
Existem situações mais especificas e outros prazos que são para categorias em especial. Confira os casos mais comuns.
Foi normatizado na Constituição Federal de 1988, a partir da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que os trabalhadores tem o direito de se ausentar de suas funções, em algumas situações específicas, sem que tais ausências prejudiquem sua remuneração.
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Podem haver outras situações específicas ou outros prazos de afastamento, dependendo da categoria do trabalhador e da Convenção Coletiva. Porém, nos casos mais comuns, é possível se ausentar do trabalho sem que haja desconto no salário pelos seguintes prazos e motivos:
- 3 dias: em virtude do casamento do trabalhador;
- 1 dia a cada 12 meses trabalhados: para doar sangue;
- Até 120 dias: em virtude de Licença Maternidade;
- Por 2 semanas: em virtude de aborto não criminoso;
- 5 dias: licença paternidade (até 20 dias no caso de Empresa Cidadã);
- Até 15 dias: por motivo de saúde. Após este prazo, você receberá benefício do INSS;
- 2 dias: por luto de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica;
- 2 dias: para acompanhar gestante ao médico e para acompanhar filhos de até 6 anos em consultas médicas.
Vale lembrar que, embora tais situações sejam previstas por lei, é necessário que o colaborador utilize suas ausências baseadas no bom senso para que não prejudique terceiros, e também que faltas injustificadas geram outros prejuízos.
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