Benefício de Prestação Continuada: veja se você está apto a receber o valor

O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Saiba se você tem direito ao benefício.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é uma garantia de um salário mínimo mensal para idosos com idade igual ou superior a 65 anos, ou a pessoas com deficiência de qualquer idade.

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Em caso de pessoa com deficiência, essa deve ser uma condição que causa impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aproximadamente 2 anos) gerando a impossibilidade de participar de uma forma efetiva na sociedade em igualdade com as demais pessoas.

Vale lembrar que o BPC não é aposentadoria, e para ter direito a ele não é necessário ter contribuído no INSS. Diferente dos demais benefícios da Previdência, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Outro ponto importante na hora de solicitar o BPC é que se faz necessário ter uma renda no grupo familiar igual ou menor que ¼ do salário mínimo. Além do mais, caso se enquadre na renda como requisito, a pessoa com deficiência também passa por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quem recebe o benefício do BPC, assim como a sua família, tem como requisito básico a inscrição no CadÚnico, e isso deve ser feito antes de tentar solicitar o benefício. Caso não tenha o cadastro, o acesso ao BPC não é possível.

Para requerer o BPC é necessário realizar a solicitação nos canais de atendimento do INSS, pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS. Se preferir, o interessado pode ir até uma agência da Previdência Social para fazer o requerimento presencialmente.

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