Caso abre discussão sobre a diferença entre racismo e injúria racial
No início do mês de maio, durante uma sessão da CPI, o vereador Camilo Cristófaro teve uma fala racista vazada.
No início do mês de maio, durante uma sessão da CPI, o vereador Camilo Cristófaro teve uma fala racista vazada. Na ocasião, seu microfone aberto o captou dizendo a seguinte frase para outra pessoa: “Não lavaram a calçada, é coisa de preto, né?”. No último dia 20, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou a abertura de um processo disciplinar contra o vereador.
Leia também: Mulheres negras tem mais empréstimos negados
Este caso levantou diversas discussões sobre a diferença entre racismo e injúria racial. Você sabe como diferenciar os dois casos? Confira abaixo:
“Se você tem uma ofensa dirigida para uma pessoa ou um grupo determinado de pessoas, que você consiga destacar essas pessoas, é injúria racial. Quando você tem um número grande de pessoas sem conseguir individualizar, se você pratica essa ofensa para toda uma coletividade, você tem o crime de racismo. No caso do vereador, como ele fala que é coisa de preto, isso acaba trazendo uma ofensa a toda a comunidade negra, que são mais de 100 milhões de pessoas”.
Quem explica é Irapuã Santana do Nascimento da Silva, presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP. Ele ressalta também que os dois crimes têm pena prevista de 1 a 3 anos de prisão, porém o crime de injúria racial tem a possibilidade de fiança e pode prescrever.
Um projeto de lei que equipara os crimes de racismo e injúria racial está aguardando votação no Congresso Nacional. Ele já foi aprovado no Senado Federal, mas precisa ainda passar pelo legislativo, para depois passar pela sanção ou veto presidencial. Sendo aprovado o PL, a injúria racial passa a ser um crime inafiançável e imprescritível. Além disso, o projeto também prevê um aumento de pena para 2 a 5 anos, além de proibição de três anos de participar de eventos esportivos, artísticos e culturais.
Silva também explica que, nos casos de julgamento deste tipo de crime, qualquer prova do acontecido vale para influenciar no processo. “Às vezes, não se tem uma prova cabal, mas tem indício”, diz ele. Para provar que o crime ocorreu, valem provas como fotos, áudios, vídeos, testemunhas, prints, qualquer coisa que consiga provar que o crime aconteceu, servindo para um julgamento da pena.
No caso do vereador Camilo Cristófaro, ele poderá responder por crime de racismo, além de um processo administrativo. Ele nega o crime, e se refere à fala como uma brincadeira.
Comentários estão fechados.