Cobrança indevida: saiba quais descontos no salário são proibidos
Infelizmente pode acontecer! Os descontos indevidos no salário causam danos ao orçamento do trabalhador, especialmente em um momento de crise. Saiba como se prevenir.
O profissional todos os meses troca as suas habilidades em determinada área e o seu tempo por um salário, pois esse dinheiro é o que lhe permite ter as coisas básicas para levar a vida: compra de alimentos, roupas, diversão, pagamento de contas e outras coisas. Contudo nem sempre ele recebe o valor líquido acordado no início do contrato.
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Os que trabalham em regime CLT precisam ficar ligados nos descontos nos salários, afinal de contas, nem todos são devidamente lícitos. Entenda quais deles são os proibidos para nunca mais ser enganado.
Descontos proibidos na folha de pagamento
De uma maneira central, é preciso saber que a CLT não permite que haja nenhuma cobrança indevida no salário do trabalhador. Somente descontos para o INSS, IRPF, plano de saúde e 6% para o vale-transporte são necessários.
Outras subtrações que válidas de acordo com a lei estão relacionados às faltas não justificadas. Também há o fato de o trabalhador não cumprir os 30 dias de aviso prévio, pois isso fará com que esse período seja descontado ao final do contrato de trabalho.
Um caso que não pode ser cobrado do profissional são multas por má conduta ou penalizações por algum objeto danificado. Somente é possível que isso aconteça se houver o consentimento do trabalhador.
Acima disso, nenhuma outra cobrança pode ser realizada na folha de pagamento do funcionário. Treinamentos, EPIs, crachás e uniformes fazem parte da obrigação da empresa com o profissional desde o ato da contratação. Fique esperto para que não seja cobrado de você nada além do que a lei permite!
Regras da CLT
A CLT foi criada em 1943 pelo Presidente Getúlio Vargas durante o Estado Novo. O seu objetivo central era atender e unificar toda a legislação trabalhista existente no país, inserindo os trabalhadores na forma definitiva de direitos.
Ela carrega muita história dos movimentos sociais, na medida em que incorpora todos os períodos da história brasileira de luta pelos direitos do trabalhador. Atualizada recentemente, garante aos trabalhadores novas formas de emprego, mas ainda sim com os seus direitos assegurados.
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