Confira as alterações nos vales alimentação e refeição em 2022
Saiba quais são as novas regras do vale alimentação e do vale refeição.
A reforma trabalhista promovida pelo Governo Federal fez diversas alterações nos direitos dos trabalhadores, que vêm sendo colocadas em prática nos últimos tempos. A alimentação também foi um tópico que passou por mudanças. Sendo assim, confira agora as novas regras do vale alimentação e vale refeição.
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Novas regras do vale alimentação e do vale refeição
As alterações fazem parte do Decreto nº 10.854/21, publicado no ano passado, que estabelece mudanças tanto para os empregados quanto para empregadores, bem como para as instituições responsáveis pelos vales e estabelecimentos que comercializam alimentos.
O objetivo do governo com essas modificações é tornar maior o mercado das instituições de vale alimentação, uma vez que esse nicho é concentrado nas mãos de poucas empresas e segue um modelo visto como verticalizado.
Mudanças que irão afetar os trabalhadores
Segundo o Decreto, estabelecimentos comerciais que aceitam vales como maneira de pagamento não devem fazer restrição nem distinção de bandeiras. Ou seja, restaurantes e mercados que só aceitam uma bandeira específica vão precisar se adequar e aceitar o vale, independentemente de qual seja ela.
Além disso, as operadoras dos cartões devem permitir que o saldo acumulado em um cartão de determinada bandeira seja transferido para um cartão de outra diferente sem cobranças adicionais. Dessa maneira, os trabalhadores poderão fazer compras em locais mais próximos de casa, ou onde considerarem mais vantajoso, sem precisar se preocupar se o estabelecimento aceita ou não a bandeira do seu vale.
Mudanças para as empresas
Quanto às mudanças para as empresas, primeiramente, as instituições que fornecem os vales alimentação ou refeição para os seus funcionários não podem pedir nem receber descontos na contratação de operadoras desses benefícios.
Um outro ponto é que todas as instituições registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem obedecer às novas regras estabelecidas no decreto. Além disso, essas empresas poderão permanecer recebendo incentivos fiscais, mas terão que realizar acompanhamento nutricional dos empregados. Por fim, o prazo para que as mudanças comecem já está valendo. Dessa forma, as empresas têm até o mês de maio de 2023 para se adequarem às alterações previstas.
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