Auxílio-inclusão tem novas regras; veja quem pode recebê-lo

Governo muda programa para incentivar pessoas com deficiência a voltarem para o mercado de trabalho.

No dia 11 de agosto, o Ministério do Trabalho publicou uma portaria com novas regras para o auxílio-inclusão. O benefício passa a favorecer pessoas com deficiência que exerçam atividade remunerada como autônomos, pequenos produtores e militares. Tais mudanças visam incentivar a volta ao mercado de trabalho de pessoas de baixa renda com deficiência.

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Veja o que mudou

O Auxílio-inclusão é concedido para pessoas com deficiência que recebem – ou receberam nos últimos 5 anos – o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e conseguiram um trabalho remunerado de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.424. Esse benefício tem o valor de R$ 606, metade do valor do BPC, o qual é equivalente a um salário mínimo (R$ 1.212).

Com a nova portaria, os seguinte grupos que se encaixam no perfil passam a receber o benefício:

  • Trabalhadores autônomos que recolhem contribuição para o INSS como contribuintes individuais;
  • Produtores rurais que não são obrigados a pagar contribuição – Segurados especiais do INSS;
  • Bombeiros;
  • Policiais militares e das Forças Armadas.

Regras do Auxílio-inclusão

Para ter acesso ao Auxílio-inclusão é preciso primeiro ser aprovado no BPC, mas para isso existem alguns pré-requisitos como: ser idoso com mais de 65 anos ou ter uma deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) moderada ou grave; renda mensal familiar de até ¼ do salário mínimo (R$ 303); inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico); e ter CPF regularizado.

Também é importante saber que o BPC não exige recolhimento à Previdência, por ser um programa com caráter assistencial. Além disso, as novas mudanças colocam no papel a exigência de que os gastos médicos sejam incluídos no cálculo de renda per capita, o que já acontecia na prática.

Para solicitar o auxílio, é preciso acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”, ir para a página do beneficiário do BPC e clicar na opção “Novo Pedido”, e em seguida, em “Auxílio-Inclusão”. Além disso, é possível dar entrada pelo telefone 135 ou com um advogado especializado. Contudo, é importante saber que, ao fazer esse pedido, o beneficiário terá o BPC suspenso. Caso ele venha a perder o emprego, o auxílio será cancelado, mas voltará a receber o BPC.

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