Confira a idade para aposentadoria de professores de acordo com a nova regra
Desde a Reforma da Previdência em 2019, muitos pontos na exigência dos beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) foram modificados.
Aqui no Brasil, os professores possuem uma modalidade exclusiva de aposentadoria conhecida como “aposentadoria especial”. Essa modalidade foi criada para reconhecer as condições diferenciadas de trabalho dos professores e garantir que eles possam se aposentar mais cedo e com benefícios mais compatíveis do que os demais trabalhadores. Assim, para esses profissionais acaba não sendo necessário cumprir a idade mínima em alguns casos. Porém, o cenário mudou e a regra não é mais a mesma. Confira!
Aposentadoria dos professores
Antes da Reforma da Previdência, as professoras da rede pública de ensino podiam se aposentar com 52 anos de idade e 25 anos de contribuição. No caso dos professores, eles deveriam ter 55 anos e 30 anos de exercício da profissão. Nos dois casos, dez anos de profissão deveriam ser na rede pública e outros cinco na função em que se aposentaram.
Professores que se encaixariam nessa situação até o dia 12/11/2019, data da Reforma da Previdência, permanecem com essa regra. Já para os demais, uma professora deve ter 57 anos para se aposentar pela rede privada de ensino, enquanto os professores devem ter 60 anos.
Em relação ao tempo de exercício da profissão, ambos devem ter 25 anos de atuação.
Sobre os professores da rede pública, tanto a idade mínima para aposentadoria quanto o tempo de exercício da profissão são as mesmas dos professores da rede particular. Porém, os profissionais da rede pública precisam ter dez anos de serviço público e 5 anos na função em que o benefício foi concedido.
Regras de transição para professores
Essas três regras de transição são válidas para os professores que já contribuíam antes da Reforma Previdenciária, mas que cumpriram os requisitos a tempo de ter sua aposentadoria liberada.
Regra por idade progressiva
Válida somente para professores da rede particular de ensino, as mulheres devem ter 53 anos de idade e 25 anos de atuação como professora para se aposentar. Já os homens, a idade mínima é de 58 anos e mais de 30 anos de atuação como professor.
Regra por pedágio de 100%
Aqui os profissionais devem cumprir um pedágio de 100%. Assim, no caso das mulheres, é previsto ter 52 anos de idade, enquanto os homens devem ter 55 anos.
Porém, em ambos os casos, os profissionais devem contribuir com o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar antes da reforma.
Regra dos pontos
Aqui as mulheres devem totalizar 85 pontos, sendo 25 anos de contribuição. Os homens devem ter 95 pontos, sendo 30 anos de contribuição.
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