Conheça 3 direitos do consumidor que muitos nunca ouviram falar
Alguns direitos que precisam ser exercidos com frequência no dia a dia acabam por passar despercebidos por muita gente. Não mais! Saiba exatamente quais são eles.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um documento que reúne os direitos dos brasileiros enquanto clientes e que visa garantir que as empresas trabalhem com transparência e respeito durante as relações de consumo. Mas ainda assim nós enfrentamos problemas e passamos por estresses ligados à contração de serviços.
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Dessa forma, podemos concluir que tendo conhecimento dos nossos direitos e deveres, é possível garantir um atendimento que contemple o que nos é devido, evitando constrangimentos e dor de cabeça. É por isso que nós listamos 3 direitos dos mais pertinentes – e ainda desconhecidos pelas pessoas – que são necessários no dia a dia.
3 direitos do consumidor desconhecidos pela maioria
Tenha sempre em mente essas três questões para que não passem por cima do seus direitos nunca mais.
1. Taxa de desperdício em restaurantes
É super comum que alguns restaurantes, principalmente em rodízios, cobrem dos clientes uma “taxa de desperdício”. Sendo assim, inúmeras pessoas acabam pagando sem ter noção de que essa é uma prática abusiva. Normalmente os restaurantes impõe a taxa por não ter conhecimento do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 39 do CDC diz que: “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. Essa questão que o artigo aborda é justamente essa cobrança indevida – nesse caso, da taxa de desperdício – por serviços não prestados, gerando um enriquecimento sem causa do fornecedor e colocando o consumidor em uma desvantagem exagerada.
Vale ressaltar que mesmo que haja um aviso prévio no cardápio e dos atendentes do restaurante, eles não podem aplicar essa taxa. Caso o consumidor seja cobrado pelo estabelecimento, ele pode processar o restaurante e receber o dobro do valor. Em algumas situações, ainda pode pedir indenização por danos morais.
2. Entrada com alimentos
É muito comum que em eventos e em alguns estabelecimentos – cinema, teatro e parque – seja proibida a entrada das pessoas com lanches adquiridos um outro lugar.
Essa restrição sem base legal é feita justamente para que o cliente consuma no próprio ambiente, algo que muitos preferem não fazer visto que na maioria das vezes é tudo mais caros. Sem conhecer os seus direitos, as pessoas acatam tal ordem e acabam perdendo o dinheiro gasto antes, bem como desperdiçando a comida.
Tal prática é considerada abusiva também, uma vez que ao barrar a entrada com lanches de fora, o consumidor fica restrito a consumir do estabelecimento. Esta imposição é proibida.
Vale ressaltar que alguns itens podem ser realmente vetados, pois contam com uma embalagem que pode fornecer algum risco ao público, como é o caso de garrafas de vidro, latas ou outros objetos cortantes.
3. Perda do ticket de estacionamento
Não é raro encontrar pessoas que se desesperam ao perder o ticket do estacionamento, pois muitos estabelecimentos cobram uma multa devido a essa perda. Entretanto essa obrigação não faz parte de nenhum artigo no CDC, então é considerada uma prática abusiva, visto que o fornecedor lucra demasiadamente em cima do consumidor.
Nessa situação, o que realmente deve ser exigido é a cobrança apenas do período em que o consumidor realmente esteve no estabelecimento. Caso o ticket seja um cartão, também é necessário arcar com o custo do objeto.
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