Quais são os direitos trabalhistas de quem trabalha nas eleições?
Confira o que você pode receber de direito ao trabalhar em um ou nos dois turnos.
Vivemos em uma democracia, e por isso o cidadão sempre vota em quem deve ser o seu representante. Votar é exercer sua cidadania, lutando pelos seus direitos. Assim, quem trabalha nas eleições, como mesário, por exemplo, tem alguns direitos garantidos por exercer tal função. Mas você sabe como funciona?
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As eleições deste ano acontecerão no início de outubro, com a responsabilidade de escolher quem será o Presidente da República, entre outros cargos. Se houver um segundo turno, os cidadãos deverão retornar às urnas no final do mesmo mês, e quem trabalhar nessas eleições possui alguns direitos.
Como se dá a convocação para mesário?
A seleção é definida de forma descentralizada. Os Tribunais Regionais convocam as pessoas de acordo com a necessidade de mesários por zona eleitoral. Mas também há procedimentos unificados, como a capacitação profissional oferecida pelo Tribunal Superior Eleitoral e os critérios de inclusão e exclusão.
Acontece com frequência que alguém que trabalhou em uma eleição retorne ao serviço, pois a Justiça Eleitoral favorece aqueles que exerceram essa função no passado. Lembrando que isso não é uma regra, mas sim uma tendência, por ser uma questão de facilitar o processo para os dois lados.
Quais são os direitos trabalhistas de quem é convocado?
De acordo com a lei, uma pessoa convocada para trabalhar durante as eleições vai receber folga dobrada em relação ao número de dias trabalhados na Justiça Eleitoral. Portanto, se você trabalhar nos dois turnos, terá quatro dias de folga, mas serão apenas dois dias livres se você trabalhar só em um turno.
Os dias de folga são definidos em comum acordo
A Justiça Eleitoral orienta que essa folga recebida seja apurada para um período imediatamente posterior aos dias trabalhados na eleição. Porém, não há exigência de que isso ocorra necessariamente nos dias seguintes a um dos dois turnos trabalhados.
Assim, os dias de folga existentes devem ser acordados entre o empregado e o empregador, que não pode se opor a essa pausa, pois é definida por lei. Havendo desacordo sobre a concessão do período de folga, o empregado deverá buscar o cartório eleitoral.
Pode haver remuneração?
Além disso, é importante frisar: a lei prevê apenas o direito às folgas! No entanto, pode haver compensação nos casos em que um trabalhador sai da organização após a atividade, treinamento ou emprego durante uma eleição e não tenha gozado das folgas.
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