Detalhando as novas regras do FIES
O resultado do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) foi liberado no início do mês, mas, muita gente ainda tem dúvidas quanto às novas regras do programa. Resumimos os principais pontos para esclarecer algumas delas.
As novas regras já começam a valer nos contratos feitos no primeiro semestre de 2018. As mudanças se referem ao prazo para pagamento do saldo devedor, taxa de juros e faixa de renda para os interessados no financiamento.
Taxa de juros: cem mil vagas foram ofertadas a juro zero para estudantes carentes. As demais terão variação de juros segundo o banco que fechar o financiamento. Atualmente, a taxa é fixa em 6,5% ao ano. Teoricamente, as taxas devem ser menores que as praticadas, atualmente, possibilitando o financiamento de 100% do curso.
Fim da carência: não há mais o prazo de 18 meses de carência para que o estudante comece a pagar o financiamento após o curso. Agora, ele deve começar a pagar no primeiro mês após a graduação. O prazo máximo é de 14 anos, com descontos diretamente do salário do empregado.
Modalidades: agora, o Fies tem modalidades voltadas para estudantes com renda até cinco salários mínimos. Agora, são três modalidades. A primeira, ofertando 100 mil vagas a juro zero; a segunda, para estudantes com renda de até cinco salários mínimos per-capita; e, a terceira, atendendo estudantes pelo BNDES.
Pagamento de parcelas atrasadas: criado o Programa Especial de Regularização do Fies, voltado para quem está em atraso com as prestações. Parcelas vencidas até 30/04/2017 podem ser quitadas mediante entrada de 20% e saldo em até 175 parcelas.
FG-Fies: o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies)foi alterado. A partir de agora, terá adesão obrigatória das faculdades participantes, garantindo crédito para os financiamentos.
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