Detalhando as novas regras do FIES


As novas regras já começam a valer nos contratos feitos no primeiro semestre de 2018. As mudanças se referem ao prazo para pagamento do saldo devedor, taxa de juros e faixa de renda para os interessados no financiamento.

Taxa de juros: cem mil vagas foram ofertadas a juro zero para estudantes carentes. As demais terão variação de juros segundo o banco que fechar o financiamento. Atualmente, a taxa é fixa em 6,5% ao ano. Teoricamente, as taxas devem ser menores que as praticadas, atualmente, possibilitando o financiamento de 100% do curso.

Fim da carência: não há mais o prazo de 18 meses de carência para que o estudante comece a pagar o financiamento após o curso. Agora, ele deve começar a pagar no primeiro mês após a graduação. O prazo máximo é de 14 anos, com descontos diretamente do salário do empregado.

Modalidades: agora, o Fies tem modalidades voltadas para estudantes com renda até cinco salários mínimos. Agora, são três modalidades. A primeira, ofertando 100 mil vagas a juro zero; a segunda, para estudantes com renda de até cinco salários mínimos per-capita; e, a terceira, atendendo estudantes pelo BNDES.

Pagamento de parcelas atrasadas: criado o Programa Especial de Regularização do Fies, voltado para quem está em atraso com as prestações. Parcelas vencidas até 30/04/2017 podem ser quitadas mediante entrada de 20% e saldo em até 175 parcelas.

FG-Fies: o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies)foi alterado. A partir de agora, terá adesão obrigatória das faculdades participantes, garantindo crédito para os financiamentos.

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Escrito por

Escola Educação

Equipe do site Escola Educação.

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