Dívida do Fies poderá ser negociada a partir de 29 de abril

Estudantes que têm dívidas com o Fies poderão solicitar a renegociação dos valores. As demandas serão iniciadas entre os dias 29 de abril a 29 de julho.

Estudantes que têm dívidas com o Fies poderão solicitar a renegociação dos valores. As demandas serão iniciadas entre os dias 29 de abril a 29 de julho. O prazo foi divulgado em portaria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O órgão é uma autarquia do Ministério da Educação (MEC), responsável pela execução do programa.

As regras para a renegociação foram divulgadas no ano passado. Podem ser renegociados os contratos com atraso no pagamento de pelo menos 90 dias. Os contratos devem estar no período de amortização. Além disso não podem ter sido alvo de ação judicial pelo agente financeiro.

A medida vale para os contratos de financiamentos concedidos até o segundo semestre de 2017.

Opções

Os contratantes do Fies terão duas opções. O primeiro é o reparcelamento, que permite estender o prazo de pagamento da dívida para até 48 parcelas mensais. O segundo é o reescalonamento, que possibilita diluir os valores em atraso nas parcelas a vencer.

Para isso, deverá ser paga uma parcela de entrada, em espécie, correspondente ao maior valor entre 10% do valor consolidado da dívida vencida e R$ 1 mil. O valor da parcela mensal de amortização resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo remanescente contratual.

O estudante financiado interessado em renegociar a dívida com o Fies deverá apresentar-se na agência bancária onde firmou o contrato, com um ou mais fiadores, cuja renda não poderá ser menor do que o dobro do valor da nova prestação calculada, respeitando o tipo de garantia contratada.

Fies

O Fies oferece financiamento para cobrir os custos das mensalidades de instituições privadas de ensino superior. O programa foi reformulado em 2017. A partir de 2018, passou a ofertar financiamentos em duas modalidades. A primeira é financiamento com juro zero para os estudantes que tiverem renda per capita mensal familiar até três salários mínimos.
Nessa modalidade, o aluno começará a pagar as prestações respeitando o limite de renda.

A segunda é a denominada P-Fies, destinada aos estudantes com renda per capita mensal familiar até cinco salários mínimos. A modalidade funciona com recursos dos fundos constitucionais e de Desenvolvimento e com recursos dos bancos privados participantes.

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