Ex-esposa tem direito a pensão alimentícia?

Em uma união com comunhão parcial ou divisão total de bens, o que foi adquirido durante o casamento é considerado comum ao casal.

Em uma união com comunhão parcial ou divisão total de bens, o que foi adquirido durante o casamento é considerado comum ao casal, e se a separação ocorrer, os bens deverão ser divididos de forma igualitária entre eles, independente de quem contribuiu mais para a aquisição. O que cada um conquistou antes do casamento não entra na divisão, sendo posse de cada um.

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Quando um casamento com essa comunhão termina, é preciso realizar muitos trâmites sobre a divisão de bens e a realização de um acordo sobre quem ficará com o que. E uma das questões é sobre os valores da pensão alimentícia, que é se a ex-esposa tem o direito de receber a pensão ao invés de só os filhos. Como já sabemos, os filhos menores de 18 anos tem direito a receber essa pensão, e aquele que possuir até 24 anos, mas estiver estudando curso técnico ou faculdade, também tem esse direito.

Então, a resposta para essa dúvida é: sim, a ex-esposa pode solicitar a pensão alimentícia em caso de desemprego ou nunca ter trabalhado antes. A pensão poderá ser vitalícia ou não e vai depender da situação.

No passado, a pensão alimentícia para ex-esposa era muito comum. Hoje em dia, em geral, essa pensão é paga somente para os filhos, mas esse processo nunca deixou de existir, e não é muito conhecido e nem comentado.

Se a pessoa não tiver fonte de renda para se sustentar após o término do casamento, ela pode dar a entrada na solicitação dessa pensão alimentícia. Nesses casos, o juiz irá averiguar se o ex-cônjuge pode ou não arcar com essa pensão. Se a determinação do juiz for sim, o pagamento deverá ser realizado o mais breve possível.

Um fator determinante para o tempo de pagamento da pensão é a idade da ex-esposa. Assim, dependendo da idade, o pagamento terá um tempo determinado que seja o suficiente para que essa pessoa ingresse novamente no mercado de trabalho.

Se for alegado que a pessoa não tem condições de voltar a trabalhar, seja por problemas de saúde ou incapacidade, o pagamento da pensão alimentícia deverá ser pago de forma vitalícia.

Qual é o valor da pensão?

O valor da pensão não é 30% do salário como muitos pensam e que muitas vezes é praticado. O juiz irá averiguar a situação em que a pessoa que irá receber o valor está, e se aquela que irá pagar tem condições de arcar com os custos. Mas o mesmo critério que o juiz usará para definir o valor para os filhos será usado para averiguar o valor da ex-esposa.

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