INSS libera nova regulamentação para a prova de vida

Com a volta da obrigatoriedade da prova de vida para o recebimento dos benefícios, o INSS mudou a maneira com que será feita. Saiba mais!

Conforme mencionamos aqui, a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social voltou a ser exigida no Brasil, mas com algumas mudanças na maneira em que é realizada. Foi anunciado pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, que será necessário realizar a prova de vida a partir da última quinta-feira, dia 26 de janeiro.

Saiba mais sobre a nova regulamentação

Apesar de suspensa em 2020, a prova de vida agora será novamente medida obrigatória anual do instituto. Entretanto, antigamente era preciso que os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS comparecessem presencialmente em alguma agência previdenciária para comprovar que estão vivos, quando convocados.

Agora, a prova de vida será realizada de maneira mais tecnológica, sendo realizada digitalmente. Isso será possível porque o INSS utilizará uma nova ferramenta que cruza os dados de diversos órgãos públicos, podendo assim identificar quais segurados têm alguma atividade recente registrada.

Saiba quais procedimentos serão utilizados como prova de vida para o INSS

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Alistamento militar;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
  • Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
  • Emissão ou renovação de carteira de motorista;
  • Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
  • Emissão ou renovação de passaporte;
  • Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Votação nas eleições.

Caso o governo não consiga informações suficientes para a prova de vida, o segurado será notificado e poderá fazer uma ligação e confirmar. Entretanto, se em 60 dias ele não fizer a comprovação, um servidor do INSS será enviado ao endereço residencial do segurado.

Caso mesmo assim não seja possível encontrar o beneficiário, o benefício será bloqueado por 30 dias, sendo que se o segurado não se manifestar dentro desses 30 dias, o benefício será devidamente suspenso, sendo definitivamente cancelado depois de mais seis meses dessa suspensão.

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