Lista de espera do Prouni é divulgada pelo MEC

A partir do dia 10 de abril, os pré-selecionados deverão comprovar as informações de sua inscrição na instituição.

Foi divulgado nesta segunda-feira (10) no ambiente do Prouni no portal Acesso Único o resultado dos candidatos que manifestaram interesse em concorrer a uma bolsa do Programa Universidade Para Todos (Prouni) através da lista de espera. Os candidatos podem verificar se foram pré-selecionados para o programa até o dia 19 de abril.

Entre os dias 10 e 19 de abril, os pré-selecionados pela lista de espera do Prouni devem comprovar as informações da inscrição diretamente na instituição para a qual se inscreveram. A primeira edição do Prouni 2023 bateu um recorde, ofertando mais de 290 mil bolsas.

Prouni

O Programa Universidade para Todos (Prouni) foi criado em 2004 como uma política pública do Ministério da Educação, com o objetivo de oferecer bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de ensino superior privadas.

O processo seletivo do Prouni é realizado duas vezes por ano e tem como público-alvo indivíduos que ainda não possuem diploma de nível superior.

Como se inscrever?

Para se candidatar, é exigido que o candidato tenha feito uma das duas últimas edições do Enem, realizadas antes do processo seletivo, e que tenha alcançado uma média de no mínimo 450 pontos nas notas das cinco provas do exame.

Adicionalmente, é necessário que o estudante não tenha recebido nota zero na prova de redação do Enem e nem tenha realizado o exame como treineiro.

Quem pode participar?

Para obter a bolsa integral do Prouni, que cobre a totalidade do valor da mensalidade do curso, o candidato pré-selecionado deve comprovar uma renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo.

Já para a bolsa parcial, que cobre 50% do valor da mensalidade, a renda mensal per capita exigida é de até 3 salários mínimos.

A fim de ser elegível ao Prouni, é necessário que o candidato tenha atendido a pelo menos uma das seguintes condições:

  • Ter cursado o ensino médio integralmente em uma escola da rede pública;
  • Ter cursado o ensino médio integralmente em uma instituição privada como bolsista integral da respectiva instituição;
  • Ter cursado o ensino médio parcialmente em uma escola da rede pública e parcialmente em uma instituição privada como bolsista integral ou parcial da respectiva instituição;
  • Ter cursado o ensino médio integralmente em uma instituição privada como bolsista parcial ou sem a condição de bolsista;
  • Ser pessoa com deficiência, conforme previsto em lei;
  • Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica.

Nesse último caso, não é exigido limite de renda.

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