Lula eleva penas de crimes e combate o bullying com nova inclusão na Lei

A nova sanção, além de combater o bullying e o cyberbullying , também aumenta a pena criminal para crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Durante a última segunda-feira (15), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou uma lei de grande relevância, introduzindo alterações significativas no Código Penal.

Agora, as condutas de bullying e cyberbullying foram oficialmente incorporadas ao artigo que aborda o constrangimento ilegal.

As mudanças no Código Penal estabelecem sanções específicas para esses comportamentos que acontecem no mundo real e no mundo virtual.

Para aqueles que praticam bullying, a penalidade prevista é uma multa, enquanto o cyberbullying pode resultar em reclusão por um período de 2 a 4 anos, acompanhada de multa.

A definição de cyberbullying contempla a intimidação sistemática realizada em redes sociais, aplicativos, jogos online ou em “qualquer meio ou ambiente digital”.

Essa sanção também acrescenta agravantes ao Código Penal, como o bullying sendo cometido em grupo, o envolvimento de armas ou a conexão com outros crimes violentos previstos na legislação.

Outros crimes ganham penalidades mais rígidas

O texto sancionado por Lula não apenas inclui crimes relacionados a bullying e cyberbullying no Código Penal, mas também introduz penalidades mais severas para diversos delitos cometidos contra crianças e adolescentes.

Quando se trata de homicídio, a nova lei estabelece que a pena por matar uma criança menor de 14 anos será aumentada em 2/3 se o crime ocorrer em uma escola, seja ela pública ou privada.

A alteração designa os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como hediondos, o que implica que os acusados dessas infrações não têm a opção de pagar fiança, ter suas penas perdoadas ou serem liberados provisoriamente. A progressão de pena também é mais lenta.

A lei, sancionada na segunda-feira, amplia ainda mais a lista de crimes considerados hediondos, incorporando a indução ou auxílio ao suicídio ou automutilação usando a internet.

Outras condutas adicionadas à lista incluem sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos, bem como o tráfico de pessoas envolvendo crianças ou adolescentes.

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