Mudanças no auxílio-doença do INSS e como isso pode impactar os contribuintes

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são destinados aos contribuintes do INSS que estão temporária ou permanentemente impossibilitados de trabalhar.

Segundo Priscila Arraea Reino, advogada especialista em direito previdenciário e trabalhista, muitas pessoas vêm recebendo um valor menor na aposentadoria por incapacidade permanente do que recebiam no benefício de incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença.

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Os fatores que podem levar isso a acontecer são muitos, como as mudanças que aconteceram no auxílio-doença do INSS, alguns problemas na documentação que o contribuinte forneceu para a instituição ou até mesmo o erro de conversão da própria Previdência.

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são destinados aos contribuintes do INSS que estão temporária ou permanentemente impossibilitados de trabalhar. Seja por doenças ou lesões, o contribuinte deve passar por perícia médica junto ao INSS para avaliação do benefício.

De acordo com Priscila, a reforma da Previdência, que aconteceu em 2019, mudou o cálculo destes benefícios, o que pode gerar muita dúvida ainda entre os contribuintes.

O que era chamado de auxílio-doença, agora é conhecido como benefício por incapacidade temporária, e teve uma pequena alteração após a reforma. Antes, o cálculo do valor recebido era feito com a média dos 80% maiores salários de contribuição, e agora, é feito com a média de 100% dos salários. Calculada a média, o auxílio corresponderá a 91% deste valor.

Já a aposentadoria por invalidez teve uma alteração bem significativa, já que, antes da reforma, era feita a média dos 80% maiores salários de contribuição, e o contribuinte recebia 100% deste valor. Agora, com a reforma, ela passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente e foi dividida por causas.

Atualmente, o contribuinte que irá se aposentar por invalidez precisa ser encaixado na causa desta invalidez. Se for por um acidente de trabalho ou causada por uma situação ocupacional, o contribuinte passa a receber 100% da média de todos os salários de contribuição.

Porém, se a causa for um acidente ou doença não relacionada ao trabalho, o contribuinte passa a receber apenas 60% da média calculada com todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% ao ano. “Com todas essas mudanças, é possível perceber como foram impactadas negativamente as garantias das pessoas que contribuíram ao INSS e ficaram incapacitadas”, comenta Priscila.

Nestes casos, é importante que os segurados procurem a Defensoria Pública ou algum especialista para recorrer a este valor, e para isso, é bom reunir toda a documentação pericial, onde constam as informações e o histórico das perícias realizadas. Assim, pode-se confirmar pelo laudo do sistema Sabi se houve algum erro com a conversão, ou se é apenas a nova reforma sendo aplicada.

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