No conforto de casa: saiba como declarar o IR 2023 com o seu celular

O contribuinte deve informar todas as suas fontes de renda, como ingressos, aposentadorias, aluguéis e ganhos com investimentos.

O período para declaração do Imposto de Renda (IR) começou na última quarta-feira, 15 de março, mas vai até 31 de maio. Inclusive, saiba que já é possível declarar o IR 2023 diretamente pelo smartphone. Quem deseja realizar o processo com praticidade deve baixar uma nova versão do Meu Imposto de Renda no Google Play ou na Apple Store.

Imposto de Renda 2023

Este é um tributo que incide sobre a renda e os proventos dos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. O cidadão deve informar todas as suas fontes de renda, como ingressos, aposentadorias, aluguéis e ganhos com investimentos, além de deduções permitidas por lei, como gastos com saúde, educação e previdência privada.

Com base nessas informações, a Receita Federal calcula o valor do imposto devido e, caso o contribuinte tenha pago mais imposto do que o devido ao longo do ano, ele pode receber uma restituição.

Por outro lado, se tiver pago menos do que o devido, deverá pagar a diferença.

Deve declarar o IR 2023 neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor permanece o mesmo da declaração do ano passado. Além disso, também devem declarar contribuintes que:

  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte, cujo soma tenha sido superior a R$ 40 milhões no ano anterior;
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à dependência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes cujo soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Tiveram posse ou uma propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2022;
  • Pessoas que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis.

É importante estar atento aos dados de entrega da declaração e cumprir as obrigações fiscais corretamente para evitar multas e outros problemas com a Receita Federal.

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