O que é desoneração da folha de pagamento?

A mudança pode beneficiar diversos setores da economia brasileira. Para entender melhor, confira o que é a desoneração da folha de pagamento.

No processo de tributação pago pelas empresas, há um tributo destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse tributo é a contribuição previdenciária patronal, devida pelas empresas.

Assim, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), por meio do Diário Oficial Da União (DOU), publicou no dia 02/07/2018 a nova Instrução Normativa RFB n.º 1.812/2018. A instrução regula as mudanças trazidas pela Lei n.º 13.670/2018 na desoneração da folha de pagamento em setores produtivos.

Com a Legislação, o INSS possui duas formas de receber esse pagamento, sendo que a empresa pode escolher. As formas são:

  • Contribuição sobre a folha de pagamento (convencional): trata-se da contribuição tradicional, em que a empresa paga 20% do valor da remuneração do profissional. O tributo é indicado pela sigla CPP (Contribuição Previdenciária Patronal);
  • Contribuição sobre a receita bruta (desoneração): a contribuição é um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% a 4,5% de acordo com o setor. O tributo é indicado pela sigla CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Assim, a desoneração da folha de pagamento é a possibilidade de substituir a CPP pela CPRB.

Quem pode aderir à desoneração da folha de pagamento?

Estão aptos para a desoneração os contribuintes que:

  • tenham receita bruta decorrente do exercício de determinadas atividades elencadas na lei 12.546/2011 (alterada pela lei 13.161/2015);
  • receberam receitas brutas decorrentes do exercício de atividades elencadas pela mesma lei (12.546/2011, modificada em alguns pontos pela legislação seguinte, com base na lei 13.161/2015);
  • estejam enquadrados em determinados CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) previstos nas mesmas leis.

Cálculo da desoneração

O cálculo da desoneração da folha de pagamento é feito com uma pequena simulação para cada contribuinte, que permite o uso das fontes de informação sobre os valores declarados na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, informações sobre Previdência Social, documentos de Arrecadação de Receitas Federais e Guia de Previdência Social são usados para o cálculo.

Dessa forma, o valor equivale à diferença entre a quantia de contribuição que seria recolhida pela empresa, caso ela não estivesse sujeita à desoneração, e o valor que seria arrecadado através deste modelo.

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