Perda de passaporte, CNH e de concursos: veja o que a inadimplência pode causar
Novas medidas foram autorizadas pelo STF acerca das pendências financeiras. Com isso, inadimplentes podem perder alguns direitos.
Neste mês de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu, mediante lei, que alguns documentos de devedores possam ser cassados. A decisão pode implicar na perda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaportes e na proibição de tomar posse em concursos públicos. A proposta já era permitida em alguns casos específicos, mas agora a medida é cabível para casos de inadimplentes que vão ao tribunal.
Inadimplentes e a perda de documentos
Será permitida a cassação dos documentos somente quando a cobrança for feita judicialmente. Isso só acontece quando há várias tentativas da financeira de negociar a dívida, mas ainda assim não há retorno do devedor. Após as cobranças, o devedor será notificado para comparecer presencialmente a um tribunal de Justiça.
O Brasil enfrenta uma alta de inadimplências ao longo dos anos.
De acordo com dados da pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro deste ano, 29,9% das famílias no país estavam com o nome sujo. O pico aconteceu nos últimos três meses de 2022, quando alcançou 79,3% dos grupos com dívidas e 30% de inadimplentes.
Para que estas medidas sejam efetivas, o inadimplente precisa se encaixar nesses quesitos:
- Os documentos só serão apreendidos quando houver a decisão judicial;
- Motoristas profissionais estão livres da apreensão de qualquer documento;
- Dívidas alimentares não permitem que a CNH e o passaporte sejam apreendidos;
- Será preciso que as instituições financeiras entrem em contato com o devedor para que a dívida seja negociada. Após as tentativas, o caso poderá ser levado ao tribunal.
Apreensão já era permitida em alguns casos específicos
O meio de comunicação UOL apurou que estes casos de cobrança já eram permitidos. De acordo com um exemplo usado, a 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) bloqueou o passaporte e a CNH de um devedor, alegando que ele tinha condições financeiras para quitar a dívida, mas mesmo assim se negou.
No processo, houve provas de que a instituição financeira tentou negociar as dívidas, mas não obteve sucesso.
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