Pessoas diagnosticadas com depressão têm direito a receber benefícios do INSS?
A depressão tem sido melhor compreendida pelas pessoas, sendo entendida pelo que é, ou seja, uma doença séria que atinge milhares de brasileiros todos os anos.
Segundo informações do IBGE, a depressão é uma condição crônica que atinge cerca de 10,2% da população que já alcançou a maioridade no Brasil, que seria a partir dos 18 anos, o que representa algo em torno de 16,3 milhões de pessoas.
É importante também destacar o caráter sério e preocupante desta doença, considerando a natureza “silenciosa” dos sintomas. Porém, é necessário afirmar que estar deprimido não é a mesma coisa que sofrer de depressão, sentir desânimo ou estar triste, é, na verdade, algo bastante normal, pois são sentimentos que todos experienciamos em algum momento da vida.
Resumidamente, a depressão costuma ser marcada por sensações intensas e profundas relacionadas a tristeza, incapacidade, cansaço, apatia, desinteresse e também oscilações de humor, sem contar também com a perda ou aumento do apetite e distúrbios do sono. Todavia, os sintomas variam de pessoa para pessoa e, de qualquer modo, geralmente ficam aparentes por um certo tempo, de modo que, como qualquer outra doença ou condição, o diagnóstico só poderá ser dado através de um profissional da saúde mental.
Em casos de pessoas que fiquem incapacitadas de trabalhar devido à depressão, há sim a opção de recorrer a cobertura do INSS com benefícios disponíveis, cujo intuito é justamente proteger o trabalhador quando este se encontra incapacitado de exercer suas funções de trabalho. Sendo assim, a pessoa terá direito a se afastar temporariamente de suas atividades laborais, até mesmo para poder entender o quadro clínico em que se encontra e reunir as documentações necessárias que precisarão ser anexadas no pedido do beneficiário.
A concessão de qualquer que seja o benefício depende somente de perícia médica, procedimento do INSS que tem como objetivo atestar a condição declarada pelo segurado.
Por fim, é essencial ter reunidos os documentos que comprovem o diagnóstico da doença, tais como:
- Atestados médicos;
- Laudos médicos;
- Exames;
- Relatórios;
- Receituários;
- Entre outros.
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