Nova lei diminui conta de luz através da devolução do PIS/Cofins
Os consumidores brasileiros poderão pagar mais barato na conta de energia. Confira!
Os consumidores de energia elétrica vão deixar de se assustar com os aumentos nos valores da conta de luz. Sem se opor, Jair Bolsonaro (PL) assinou a Lei 14.385, que foi publicada no dia 28 de fevereiro no Diário Oficial da União.
O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados no início de junho, estabelece a devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), um imposto estadual, que é incluído nos tributos federais, o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Nesse sentido, se você quiser saber mais sobre a devolução de valor do PIS/Cofins na conta de luz, é só ler este artigo.
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Devolução do valor cobrado pelo PIS/Cofins deixará conta de luz dos consumidores mais baratas
A lei 14.385/22 alterou os procedimentos operacionais da Aneel para agilizar a devolução dos valores que vinham provisionados no PIS/Cofins. Essa devolução ocorrerá na medida em que as contas de energia tiverem menores tarifas.
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu excluir o ICMS do preço que serve de base para o cálculo do PIS/Cofins. O tribunal reconheceu a ocorrência de dupla tributação (a dupla cobrança do mesmo imposto). O STF determinou o alcance da medida em 2021, o que a tornaria retroativa a 15 de março de 2017.
Segundo a Câmara dos Deputados e o Senado, o Governo deve devolver R$ 60,3 bilhões em crédito de PIS/Cofins às distribuidoras. Desse montante, R$ 12,7 bilhões já foram devolvidos pela Aneel em revisões tarifárias a partir de 2020, o que impediria aumentos na conta de luz de, em média, 5% a partir de então. Ainda faltam R$ 47,6 bilhões em restituições ao consumidor.
A revisão extraordinária das tarifas será realizada
A Aneel informou em nota que os valores relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins começaram a ser devolvidos a partir de 2020. A instituição anunciou que fará uma revisão extraordinária dos preços das empresas que tiveram o reajuste aprovado sem o ressarcimento do imposto. As demais distribuidoras serão atendidas de acordo com o calendário de 2022 para revisões tarifárias.
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