Prova de vida terá regras alteradas para 2023, segundo INSS

Para o próximo ano, o INSS realizará um processo de verificação de informações através do cruzamento de dados com outros sistemas.

Sendo um procedimento obrigatório, a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem como objetivo central certificar que o beneficiário ou aposentado está vivo e pode continuar recebendo normalmente seu repasse financeiro.

Contudo, desde fevereiro de 2022, as regras que vigoram ao cumprimento desse processo sofreram algumas alterações, conforme publicado no Diário Oficial da União pela Portaria de nº 1.408, que suspende a realização da prova até o dia 31 de dezembro deste ano, onde os benefícios não serão suspensos.

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Para o próximo ano, o INSS realizará um processo de verificação de informações através do cruzamento de dados com outros sistemas utilizados pelos cidadãos. Desta forma, é possível verificar se o segurado ainda está vivo, com base na utilização das ferramentas governamentais como aplicativos do governo de acesso pessoal, contratação de crédito, utilização do Sistema Único de Saúde (SUS), dentre outras.

Abaixo segue uma lista com todas as opções usadas para fazer a verificação do seguro de vida. Em caso de não haver movimentação do cidadão em alguma das opções abaixo, o instituto irá entrar em contato com o segurado para realizar a prova presencial no INSS.

Confira a lista com ações que podem servir para a sua prova de vida através do cruzamento de informações do governo federal:

  • Acesso ao aplicativo “Meu INSS”;
  • Contratação de empréstimo consignado;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS;
  • Realização de perícia médica;
  • Registro de vacinação;
  • Consultas pelo SUS;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito;
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de segurança pública;
  • Atualização de dados no CadÚnico;
  • Votar nas eleições;
  • Emissão ou renovação de documentos pessoais como CNH, RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, dentre outros;
  • Recebimento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declarar o Imposto de Renda, seja como titular ou dependente do contribuinte declarante.

Ainda vale ressaltar a que a prova de vida pode ser realizada mesmo com sua obrigatoriedade estando suspensa e o pagamento assegurado. Assim, fica a cargo opcional o cidadão realizar o exame da fé.

O procedimento pode ser realizado através dos canais já utilizados anteriormente de maneira voluntária, seja indo até a agência bancária onde recebe o repasse e apresentar sua documentação, além das diversas formas já estabelecidas.

É de critério pessoal o beneficiário realizar o procedimento ao longo deste ano, visto que as novas regras começam a vigorar apenas em 2023. Contudo, atente-se às informações para qualquer nova alteração no sistema ou mudança com relação às formas de comprovação.

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