Confira em que casos desempregados podem ter direito ao auxílio-doença
Entenda quais requisitos são necessários para receber o benefício.
Não é fácil estar desempregado, especialmente quando isso ocorre por alguma condição ou doença que impede o trabalhador de exercer sua atividade. Felizmente, cidadãos que contribuíram com a Previdência possuem direito ao auxílio-doença. Para isso, é necessário preencher alguns requisitos e seguir algumas orientações. Confira o texto na íntegra e entenda quem tem direito ao auxílio-doença? Veja abaixo.
Leia mais: Mudanças no auxílio-doença do INSS e como isso pode impactar os contribuintes
Quem tem direito ao auxílio-doença
Basicamente, o Auxílio-Doença é um benefício distribuído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que se encontrem incapacitados de realizar algum trabalho, seja de forma temporária ou total. Nesses casos, os trabalhadores podem recorrer por conta de alguma doença ou acidente, tendo o fato ocorrido, ou não, no trabalho. Inclusive, essa é uma preocupação que se tornou maior durante os últimos dois anos, uma vez que a pandemia de covid-19 impossibilitou milhares de brasileiros de exercerem suas funções.
Logo, os desempregados podem sim receber o auxílio, mas devem estar no “período de graça” (quando a pessoa é considerada segurada, mesmo não contribuindo mais para o INSS). Inclusive, ao sair do emprego, cada indivíduo fica por 12 meses nesse período. Entretanto, caso ele tenha 120 contribuições ininterruptas ou mais, esse prazo pode subir para 24 meses. Ainda assim, é preciso passar por uma perícia médica para que sua condição seja comprovada.
Requisitos para receber o auxílio-doença
- Carência mínima de 12 meses: Como foi dito, é necessário um período de carência de 12 meses. Entretanto, em alguns casos ele não é exigido, como em: acidentes do trabalho; doenças adquiridas durante o serviço; doenças graves, como cegueira, AIDS, doença de Parkinson etc.
- Incapacidade total ou temporária: O cidadão não pode ter condições de trabalhar e isso deve ser comprovado através de perícia médica. Nesse caso, essa avaliação será feita por um profissional da Previdência Social.
- Qualidade de segurado: Para ter qualidade de segurado, é necessário ter contribuído com o INSS (como empregado ou contribuinte individual), estar em período de graça ou receber algum benefício previdenciário, com exceção de Auxílio-Acidente.
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