Regras do VR e VA serão alteradas e podem gerar multas de até 50 mil

O descumprimento dessas novas normas estabelecidas, que entrarão em vigor no próximo ano, pode gerar punições.

As empresas vão precisar reavaliar suas políticas internas para vale refeição e vale alimentação, a fim de seguir as novas regras publicadas pelo Governo Federal. As normas atualizadas foram promulgadas no final de março, mas já estão sendo válidas. Então, é bom você estar ciente dessas mudanças mais recentes. Caso contrário, os infratores podem ser multados em até R$ 50 mil.

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No final de março (28), a Medida Provisória nº 1.108 e algumas normas do Decreto nº 10.841/21 foram alteradas. O governo alega que esses benefícios levam a fraudes e distorções, como o uso de vales para outros fins.

É importante frisar que esse decreto entrará em vigor apenas em maio do ano que vem, em 2023, porém, com o intuito de dar mais tempo (18 meses) às empresas para se adaptarem às novas regras.

Vale refeição e vale alimentação contam com novas regras

Primeiramente, tenha em mente que o vale alimentação (VA) e o vale refeição (VR) são vantagens oferecidas pelas empresas para os seus funcionários. Essa é uma estratégia de recompensa e motivação para os trabalhadores.

Embora a prática seja comum, esses benefícios não são obrigatórios. Portanto, vale refeição ou alimentação são diferentes do vale transporte, por exemplo, onde as circunstâncias específicas estão em texto de lei.

Foram estabelecidas novas regras que limitam o uso desses cartões “de vales” na prática diária. A partir de agora, os funcionários serão obrigados a utilizar os vales para pagar somente o que diz respeito a sua alimentação e nada mais. Isso, claro, variando de acordo com a modalidade do benefício (VR ou VA).

Permissões anteriores

Há pouco tempo, esses cartões (que já foram vouchers) podiam ser usados para pagar alguns serviços, como TV a cabo. Além disso, postos de gasolina e outros estabelecimentos comerciais também aceitam o cartão.

O Governo Federal também estipula que as empresas que podem utilizar os vouchers não podem oferecer descontos às organizações. Segundo o Governo, já existem isenções fiscais que se aplicam apenas por conceder benefícios aos seus empregados.

Portanto, não seria coerente proporcionar descontos a essas empresas por estarem implementando um programa de cupons dentro da sua própria empresa. Logo, quem descumprir as regras pode ser multado em até 50 mil reais.

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