Revelada a data do julgamento de revisão do FGTS
Julgamento ocorrerá em abril, no STF, e irá avaliar a possibilidade de revisão dos pagamentos do FGTS corrigidos de acordo com a inflação
O partido político Solidariedade moveu uma ação jurídica, em 2014, que trata da revisão do FGTS. Essa ação possui respaldo jurídico pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, protocolada em 2014. No pedido, o partido solicita a revisão do valor de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) seguindo o índice de inflação.
Ação pede revisão do valor de FGTS de acordo com inflação
Em 2014, o partido Solidariedade moveu uma ação no STF pedindo a revisão do valor de pagamento do FGTS. De acordo com o pedido, o pagamento substituiria o modelo atual que é feito pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.
Essa mudança foi solicitada porque o TR rende menos que a inflação, desvalorizando o pagamento. Dessa forma, o trabalhador tem menor rendimento do seu FGTS ao longo dos anos. Em vez disso, o valor seria corrigido conforme o índice de inflação. A decisão é apoiada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), que acredita que a ação seja aprovada no STF.
Quem se encaixaria na regra?
Os novos critérios só seriam atendidos aos trabalhadores com processo anterior à data do julgamento, que ocorrerá em 20 de abril. Assim, apenas esses trabalhadores poderiam solicitar revisão dos valores do FGTS. Se aprovada no STF, a ADI 5090 fará com que trabalhadores vinculados desde 1999 recebam o pagamento corrigido retroativo.
Quem recebe FGTS?
O FGTS é um fundo monetário formado pelos trabalhadores CLT, que concede indenização a estes após rescisões contratuais. Ele foi criado pela lei nº 5107, em 1967, para garantir estabilidade e segurança para os trabalhadores encaixados em regime CLT.
O valor é proporcional ao tempo de trabalho do funcionário, antes da rescisão do contrato de trabalho. Empregadores que demitem funcionários sem justa causa ou sem renovação de contrato de trabalho estão sujeitos ao pagamento de verbas rescisórias aos funcionários. Essas verbas estão no fundo do FGTS e, além delas, existe a multa do FGTS, que consiste em 40% do saldo do FGTS desses trabalhadores.
Têm direito ao FGTS trabalhadores rurais, de contrato temporário ou sem data, atletas profissionais e empregados domésticos. Os critérios são: demissão sem justa causa, entrada em residência própria, aposentadoria ou doença grave.
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