Conheça o Bossware: software usado para monitorar funcionários
Conheça o software que supervisiona funcionários durante as horas de trabalho.
Você conhece os Bosswares? Eles são softwares que foram desenvolvidos para que os empregadores pudessem monitorar seus funcionários durante o seu expediente de trabalho. Seu nome já revela parte da sua funcionalidade, visto que é formado por meio da junção dessas duas palavras: boss, que significa “chefe” em inglês, e software, que significa “programa de computador”, em inglês.
Principalmente durante a pandemia, devido à necessidade da maioria dos trabalhos serem feitos de forma remota, o uso dessa ferramenta aumentou significativamente. Para saber mais sobre como funciona o Bossware, confira o artigo na íntegra!
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Como fazer uso do Bossware
Apesar de ainda não existirem dados significativo acerca do uso de Bosswares no Brasil, nos Estados Unidos cerca de 60% dos empregadores já utilizam o programa como forma de fiscalizar as atividades dos seus funcionários.
Esse programa age registrando e analisando, majoritariamente de forma secreta, as atividades dos empregados nos aparelhos eletrônicos em que estão instalados, gerando um levantamento de dados cujo resultado avalia o comportamento dos trabalhadores. Por conta disso, cerca de 88% das companhias demitiram funcionários após implementar a utilização do software. Porém, também foi possível identificar um aumento de 81% no rendimento das mesmas.
Uma vez ativados os softwares, vários recursos são implementados como forma de supervisionar os funcionários, podendo registrar o pressionar de teclas, identificar o movimento dos cliques do mouse sobre a tela do computador, fazer capturas da tela do funcionário e até ativar a webcam e o microfone do aparelho eletrônico monitorado.
Porque não há usos no Brasil?
A adoção de tal ferramenta no Brasil levanta uma série de questões sobre privacidade e segurança no ambiente de trabalho, por conta das atividades de monitoramento por vídeo e áudio (ao ativar a câmera e o microfone), que podem ferir a Lei Geral de Proteção de Dados, vigente no País.
No entanto, segundo o Art 6º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é permitido ao empregador o uso de meios de supervisão do trabalho. Nesse caso, pode-se entender que o uso dos softwares está autorizado. Entretanto, há uma série de limites que devem ser respeitados ao fazer esse monitoramento.
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