STF confirmou alegação, “PEC das Bondades não viola a liberdade de voto do povo”

Segundo ofício, a criação dos benefícios em período eleitoral, da mesma forma que aconteceu com a “PEC das Bondades”, não representa perigo de violar a liberdade do voto.

Foi encaminhado um ofício para o Supremo Tribunal Federal (STF) pela Câmara dos Deputados, onde é afirmado que a criação dos benefícios em período eleitoral, da mesma forma que aconteceu com a “PEC das Bondades”, não representa perigo de violar a liberdade do voto. Foi alegado também que essa derrubada feita na Proposta de Emenda Constitucional pela Corte poderia acabar agravando o quadro econômico e social do país.

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Vale destacar uma das partes do ofício emitido pela Câmara, que dizia: “Essa eventual cassação dos benefícios liberados até o segundo turno das eleições acabaria trazendo consequências econômicas bastante graves, onde pioraria o quadro de carências no país e geraria uma maior instabilidade social, um risco que devemos evitar”.

Foi defendido também pela Câmara dos Deputados que essa PEC não tem como desequilibrar a disputa presidencial. Logo, foi permitido que o governo Bolsonaro driblasse a lei eleitoral, aumentando o Auxílio Brasil de R$ 400,00 para R$ 600,00, além também de ter dobrado o valor do vale-gás para pessoas cadastradas no benefício e da criação do BEm caminhoneiro.

A proposta ainda definiu um gasto adicional no valor de R$ 41,2 bilhões que não estava previsto no orçamento do governo federal. Contudo, na legislação consta que, por pelo menos três meses antes da eleição, é proibido criar benefícios e promover gastos que poderiam beneficiar algum candidato.

Logo depois da aprovação da PEC das Bondades pelo Congresso, foi aberta uma ação no STF pelo Partido Novo, dizendo que essa proposta era inconstitucional e que apresentava vício de tramitação, onde poderia afetar a liberdade de voto dos eleitores por conta dos benefícios liberados em véspera de eleição presidencial. Ainda foi mencionado que esse projeto “afronta a salvaguarda da anualidade já em curso”.

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