TRF-3 recusa pedido do governo e resultado do Sisu permanece suspenso
Justiça nega pedido de Weintraub e Sisu 2020 permanece suspenso, mas o governo pode recorrer ao STF e STJ. As inscrições encerraram no último domingo, 26.
A Advogacia-Geral da União (AGU) teve o pedido de derrubada da deliberação de suspensão de divulgação do resultado do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) negado, isso após o encerramento das inscrições. A rejeição ocorreu na noite do último domingo, 26, pela presidente do Tribunal Regional Federal da 3 ª Região (TRF-3), a desembargadora Therezinha Cazerta.
No entanto, o governo federal ainda pode recorrer aos órgãos do Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas, mediante a decisão do TRF-3, permanece a liminar apresentada pela Justiça Federal de São Paulo, que nega a divulgação dos resultados em data prevista no calendário do Sisu 2020 – na terça-feira, 28.
A 8 ª Vara Cível de SP determinou que o governo valide que os erros na correção das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019 tenham sido resolvidos.
Já para AGU, a sentença paulista constitui “prejuízo a todos os estudantes que obtiveram nota necessária e que não poderão ingressar desde logo e mais brevemente em instituição pública de ensino superior”.
Relato da desembargadora
Ao longo da decisão de 24 páginas, a desembargadora salienta que a suspensão de liminar é “um mecanismo processual excepcional”, não servindo para a correção da decisão da instância inferior. A sua concessão depende da variação em valores como saúde, segurança e economia pública.
Diante disso, em sua avaliação, o argumento do governo de que um juiz de São Paulo não poderia assumir a decisão, pelo fato de uma ação similar ter chegado inicialmente na Justiça em Brasília, não justifica a suspensão da liminar. Segundo Therezinha Cazerta, compete ao governo recorrer nas vias próprias para tentar mandar o processo para Brasília.
A presidente do TRF-3 alega que, segundo a Defensoria Pública da União em SP, “houve um equívoco na correção das provas” do Enem. Portanto, os entendimentos da Justiça Federal de São Paulo “nada mais fizeram do que proteger o direito individual dos candidatos do Enem a obterem, da administração pública, um posicionamento seguro e transparente a respeito da prova que fizeram”.
Além disso, segundo a desembargadora, há um problema no processo, já que quase 6 mil candidatos tiveram a revisão da correção de suas provas. Desse modo, é necessário rever o método aplicado aos demais candidatos.
“Assim, mais do que apenas corrigir as provas em que havia o erro gráfico – primeiro aspecto do problema – seria necessário colher uma nova amostra – fazendo-o de um universo em que todas as provas estivessem corretamente corrigidas –, calibrando os itens do exame novamente e produzindo, por consequência, uma nova correção de todas as provas, em que aplicados esses novos parâmetros.”
Diante das circunstâncias, conforme sublinha Therezinha Cazerta, a Justiça de São Paulo solicitou que o problema fosse sanado. A desembargadora destacou ainda que o governo não conseguiu comprovar se terá prejuízo ou não com a suspensão do processo do Sisu 2020 até alcançar a averiguação detalhada.
Ela também destaca que a situação ocorrida promove uma “crise” de “confiabilidade” em torno do Enem. Desse modo, o governo não deve se recusar a oferecer uma “satisfação transparente”.
“Os efeitos decorrentes da decisão do juízo de primeiro grau – a exigência de que o Estado forneça uma resposta transparente e adequada, mesmo que ausente mudança de nota, àqueles que o solicitaram – não são inócuos, mas, pelo contrário, traduzem-se na proteção aos direitos dos concorrentes ao exame de terem os esforços que despenderam na realização da prova respeitados pelo ente público”, diz trecho da decisão.
Diante disso, a decisão da primeira instância “exige, em síntese, que a União Federal aja com um mínimo de responsabilidade em relação à situação por ela própria criada, fornecendo uma resposta”. Além disso, é necessário que o governo relate se a falha “prejudicou ou beneficiou” algum candidato, relata a desembargadora.
Nesses termos, “dar prosseguimento ao cronograma, nessa direção, sem enfrentar adequadamente as consequências de algo ocasionado pela própria União Federal é que é um risco à política educacional do país, e não o contrário, porque implica, como fica claro do que consta nestes autos, validar os resultados de um exame, utilizando-o para definir o futuro das pessoas e balizar políticas públicas, sem que houvesse um grau mínimo de transparência a respeito dos pedidos apresentados pelos candidatos e uma reavaliação do impacto que o equívoco teve para os demais candidatos”, sublinha Therezinha Cazerta na decisão.
Posição do governo
No recurso de 60 páginas encaminhado ao TRF-3, a AGU alegou não ter sido formalmente notificada da decisão da Justiça de São Paulo. Entretanto, ela diz ter recorrido antes, “diante do grave risco de lesão para todos os programas do Ministério da Educação de acesso à educação superior”, tendo em vista que com a suspensão do Sisu 2020, depois do prazo das inscrições, outros processos poderiam ser comprometidos, como o Programa Universidade para Todos (Prouni) e o Programa de Financiamento Estudantil (Fies).
Ademais, o governo destaca ao TRF-3 que, logo que os problemas foram surgindo, adotou “todas as medidas administrativas necessárias para solução dos problemas”. Além do que, há inúmeras ações protocoladas pelo Brasil, até mesmo anteriores a de São Paulo e, diante disso, o juízo do Estado não poderia ter a responsabilidade pelas ações. Assim, como a Justiça do Distrito Federal obteve primeiro um processo, deveria ser dela a responsabilidade pela análise das ações.
A AGU relata ainda que a Defensoria Pública, autora da ação pontapé da decisão, tem designação apenas para interesse de pessoas necessitadas. “A DPU não apresenta legitimidade para a defesa dos interesses específicos desse grupo de alunos sem que tenha sido feita uma avaliação do real estado da hipossuficiente desses alunos”, declara o recurso.
*Com informações do G1
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