Vale-alimentação: saiba o que pode adquirir e onde utilizar para não ser multado
Algumas alterações nas leis que apontam como utilizar o vale foram realizadas. É importante se informar aceca das novas regras para não receber uma multa.
Há pouco tempo foram realizadas algumas alterações nas leis que dizem respeito ao uso do vale-alimentação. Infelizmente muitas empresas ainda não estão cientes de que poderão receber uma multa no valor de até R$ 50 mil em caso de descumprimento das regras que foram estabelecidas pela legislação. Fique atento!
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Para quem ainda não sabe, o vale-alimentação é um benefício não obrigatório, mas fornecido por diversas empresas para os seus colaboradores. Esse recurso deve ser utilizado somente em supermercados, onde os itens de cesta básica podem ser adquiridos para compor as compras do mês da alimentação do funcionário e sua família.
Itens que não devem ser comprados com o vale-alimentação
Já recebemos notificações de que pessoas utilizavam o vale até para abastecer os seus veículos, pagar um plano de telefone celular e para adquirir outras coisas que não estão relacionadas à alimentação. Isso é ilegal e gera multa. A partir do momento em que as compras são registradas no caixa do estabelecimento, muitos sistemas já mostram que os produtos são proibidos de serem pagos com o recurso.
Conforme a lista divulgada pelo Governo Federal, o consumidor também poderá receber uma multa caso seja confirmado que ele utiliza o benefício para adquirir os seguintes itens:
- Eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
- Bebidas alcoólicas;
- Cosméticos;
- Cigarros e produtos de tabacaria;
- Combustíveis;
- Ferramentas;
- Refeições prontas, seja em restaurantes, bares ou lanchonetes;
- Talheres e utensílios de cozinha;
- Produtos de higiene pessoal e limpeza.
Uma observação foi feita sobre os variados estabelecimentos que permitiam que os trabalhadores utilizassem o recurso para comprar alguns dos itens que mencionamos anteriormente. Essas mercadorias, em sua maioria, não podem ser ingeridas, logo são proibidas, uma vez que o cartão é ofertado com objetivo de auxiliar a alimentação dos trabalhadores.
O que pode ser comprado com o vale-alimentação?
Já falamos o que não pode ser comprado com ele, agora falaremos sobre o que pode e até deve ser adquirido. Nós apontamos os alimentos que compõe a cesta básica, itens congelados, industrializados, carnes, grãos, perecíveis, hortifrúti e alguns outros. Utilizando o vale dessa forma, ele não poderá cancelado, nem você tampouco irá receber alguma multa. É muito importante que o use somente para o que é necessário e permitido.
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