Confira 4 revisões que poderão aumentar a sua aposentadoria

Conheça agora algumas possibilidades para aumentar o valor do seu benefício.

De uma forma geral, a análise mais aprofundada de benefícios é feita nas situações em que existem irregularidades nos cálculos do INSS ou mudança na lei. Assim, todo segurado que acredita que há algum erro no valor recebido tem a possibilidade de acionar a Justiça, solicitando a devida reanálise. Com isso, confira 4 tipos de revisão da aposentadoria.

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1. Revisão da Vida Inteira

Sendo uma das revisões mais famosas, a Revisão da Vida Inteira, ou, como também é conhecida, Revisão da Vida Toda, de forma geral, inclui as contribuições feitas antes de 1994, que, até então, eram desconsideradas.

Quem pode pedir esta revisão?

  • Aqueles que têm contribuições realizadas antes de 1994;
  • Aqueles que receberam o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos (prazo para solicitar a revisão);
  • Aqueles que tiveram o benefício concedido entre 29 de novembro de 1999 e a data em que a Reforma da Previdência passou a vigorar (13 de novembro de 2019).

2. Revisão do Teto

Em 1998 e 2003, o teto previdenciário sofreu um reajuste para R$ 1.200 e R$ 2.400, respectivamente. Todavia, as aposentadorias que foram concedidas antes da readequação não tiveram alterações.

Quem pode pedir a revisão?

  • Segurados que se aposentaram entre 24/07/1991 e 19/12/2003; OU
  • Que tiveram remuneração limitada ao teto no cálculo da aposentadoria.

3. Revisão de inclusão de tempo especial

Essa revisão é solicitada quando o trabalhador exerceu atividades insalubres ou periculosas que comprometeram a sua integridade, mas que não cumpriam os critérios básicos para receber a aposentadoria especial.

Quem pode pedir essa revisão?

  • Aqueles que atuaram em atividades insalubres ou periculosas;
  • Além disso, o tempo em atividade especial deve ter sido autuado antes da Reforma da Previdência entrar em vigor (até 12 de novembro de 2019).

4. Revisão do Buraco Negro

Já essa revisão visa garantir justiça aos contribuintes que tiveram os benefícios disponibilizados com os cálculos de inflação errados. Com isso, foram prejudicados pelo chamado “limbo” da legislação, originando o nome “buraco negro”.

Quem pode solicitar essa revisão?

  • Aqueles que tiveram o benefício concedido entre 05 de outubro de 88 e 05 de abril de 91.
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