Veja como proceder em casos de atraso na entrega de compras online

As empresas enfrentam grandes desafios no controle da logística de disponibilidade, separação e entrega dos produtos.

A grande expansão do mercado de e-commerce nos últimos anos provocou um novo tipo de relação com os lojistas. Contudo, as vantagens de poder comprar sem sair de casa vem acompanhadas por novos problemas de consumo, como o atraso na entrega. Muitas empresas não estavam preparadas para a ascensão acelerada que essa forma de consumo passou a ter durante a crise sanitária de Covid-19.

Leia mais: Pensando em investir em e-commerce? Veja as maiores tendências para 2022

As empresas enfrentam grandes desafios no controle da logística de disponibilidade, separação e entrega dos produtos, e ocasionalmente eles podem ser esgotados, trocados e ter prazos de entrega alterados. Pensando nisso, descubra quais são seus direitos sobre o atraso na entrega de produtos comprados online.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que o descumprimento da data informada na hora da compra deve ser indenizado, quando constatado que o comprador foi lesado por isso. A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor comunica como agir em situações deste tipo.

Antes de mais nada, procure contato com o lojista, vinculando uma reclamação oficial, explicando o ocorrido e registrando por escrito a comunicação do atraso.

O consumidor tem o direito de desistir da compra, mas caso não deseje isso, um novo prazo de entrega deve ser estipulado. Este, agora de forma bem razoável.

Não obtendo resposta ou acordo, o consumidor pode, baseado no artigo 35 do CDC, exigir o cumprimento forçado da entrega, aceitar outro produto/prestação de serviço equivalente ou solicitar a indenização da quantia paga com o acréscimo de perda e danos.

O problema deve ser vinculado a uma ação judicial caso as partes não entrem em um acordo amigável. O consumidor deve procurar os órgãos de proteção, como o Procon da sua região. O processo pode alegar danos econômicos e morais e solicitar a indenização.

você pode gostar também

Comentários estão fechados.