Governo anuncia isenção de impostos para compras internacionais de até US$ 50
O Governo Federal anunciou mudanças nas regras de tributação para compras internacionais. A partir de 1º de agosto, compras de até US$ 50 serão isentas do Imposto de Importação.
Na última sexta-feira, 30, o Governo Federal divulgou uma instrução normativa que traz mudanças significativas nas regras sobre compras internacionais feitas pela internet.
De acordo com o Ministério da Fazenda, compras de até US$ 50 (cerca de R$ 242,85) estarão isentas do Imposto de Importação. Essa medida começará a valer a partir de 1º de agosto de 2023.
Para obter a isenção, as empresas importadoras devem fazer parte do Programa Remessa Conforme, que visa garantir maior transparência na legislação tributária por meio de imposições às organizações participantes. De acordo com o governo, essas medidas visam combater o descaminho e o contrabando.
As instituições ficam obrigadas a fornecer informações de que a mercadoria é proveniente do exterior e será importada, informando os valores da mercadoria, frete, seguro e demais despesas. Além disso, é preciso destacar o nome da marca e o nome comercial da empresa de comércio eletrônico na etiqueta do remetente.
Polêmica envolvendo empresas brasileiras
Vale ressaltar que essa mudança nas regras ocorreu após um episódio que gerou polêmica no início deste ano. Em março, empresas de e-commerce, como a Shein e a Shopee, foram destaque na mídia quando o governo anunciou que acabaria com a isenção de imposto para encomendas internacionais de até US$ 50.
A mudança foi pressionada por empresas brasileiras que temiam perder espaço no mercado por não conseguirem competir com os preços das gigantes chinesas.
No entanto, dias depois, a Fazenda recuou na decisão, mantendo a isenção. Com essa nova medida, o governo busca adequar as regras de taxação às demandas do comércio eletrônico internacional, estimulando as compras feitas por meio da internet.
A isenção beneficiará tanto os consumidores brasileiros quanto as empresas que atuam no setor, oferecendo mais oportunidades e facilitando o acesso a produtos internacionais.
Como era anteriormente?
Antes da nova regra, a isenção de imposto era exclusiva para compras realizadas por pessoas físicas em comércio eletrônico. Agora, as empresas também poderão usufruir desse benefício, desde que cumpram as regras estabelecidas pelo Programa Remessa Conforme.
Essas regras incluem a adesão ao programa da Receita Federal e o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Além disso, apesar de muitas pessoas acreditarem que compras abaixo de US$ 50 eram isentas de taxação, esse é um equivoco. O que ocorria desde os anos de 1990 era a isenção do imposto para remessas entre duas pessoas físicas e sem fins comerciais, ou seja, não abrangia compras, apenas presentes enviados.
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