Após pedido de internação negado, cliente pede indenização de R$ 13 mil

Depois que um plano de saúde negou um pedido de internação por complicações de saúde devido à Covid-19, o cliente entrou com um pedido de indenização de mais de R$ 13 mil.

Após um plano de saúde negar um pedido de uma internação necessária por causa das complicações provenientes da Covid-19, o cliente exigiu uma indenização de mais de R$ 13 mil. O ocorrido foi no estado de São Paulo. O paciente teve que arcar com todos os gastos do período que precisou ficar em um hospital no Guarujá, que faz parte da rede credenciada do seu plano.

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O fato ocorreu em julho do ano passado, quando o cliente foi internado no hospital Casa de Saúde em Guarujá. Segundo os juízes, as informações presentes na ficha de atendimento do paciente indicavam que a internação teria sido realizada pelo convênio. O hospital confirmou essa informação.

Com isso, o juiz Alexandre das Neves, que faz parte do Juizado Especial Cível de Guarujá, informou e julgou a ação improcedente. Após essa decisão, o advogado de defesa, Geraldo de Souza Sobrinho, recorreu da decisão que foi acatada pelos juízes da 5ª Turma Cível de Santos do tribunal de Justiça de São Paulo como parcialmente procedente.

Plano de saúde negou internação

Segundo outras informações, o plano teria cogitado transferir o paciente para outro hospital, que também era credenciado do convênio, que ficava na cidade de Santos. Lugar vizinho ao Guarujá. A decisão se justificava pelo fato de os custos do hospital serem muito altos.

Uma das cláusulas informa que o convênio cobre hospital geral, internações clínicas e internações cirúrgicas em todos os espaços credenciados. Com isso, o relator do caso, Dario Gayoso Junior, informou que o convênio deveria ter arcado com os custos da internação, pois o hospital em Guarujá é credenciado à rede do convênio.

Os dados apontam que o plano não autorizou a internação, o que fez com que o cliente tivesse que arcar com todos os custos do hospital. O relator ainda alegou que isso não se trata de um reembolso por uso adequado do convênio, mas sim de uma indenização onde deve ser restituído integralmente o valor desembolsado pelo cliente com acréscimos de correção e com juros de 1% ao mês, contados até o momento do pagamento.

O convênio em questão é o NotreDame Intermédica. Eles emitiram uma nota informando que o cliente, ao precisar receber atendimento médico, foi até o hospital Casa de Saúde em Guarujá. Ali foi prestado todo o atendimento médico necessário a ele com a autorização do plano de saúde. A empresa também informou que a unidade de atendimento não fazia parte da rede de internação eletiva e, por isso, foi disponibilizada a ida do cliente para outro hospital que contava com a cobertura total de internação para o seu tipo de convênio.

Segundo o grupo, a partir do momento em que o convênio alerta o cliente e o mesmo passa a não optar pela mudança, ele estava decidindo por uma internação particular no hospital de Guarujá, onde já se encontrava.

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