Banco terá que ressarcir valor de estelionato

São cada dia mais comuns os golpes de estelionato aplicados referentes às contas de bancos. Entenda melhor este caso.

São cada dia mais comuns os golpes de estelionato aplicados referentes às contas de bancos. O principal alvo desses ataques é a população idosa e com grau menor de conhecimento digital, sendo que o golpe visa adquirir informações confidenciais das vítimas para executar transações bancárias.

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O juiz Ricardo Truite Alves, do Colégio Recursal de Limeira (SP), considerou que é de conhecimento médio que a senha bancária é de uso pessoal e intransferível. Desta forma, condenou a instituição bancária da vítima a ressarcir o valor sacado da conta do idoso.

Sobre o caso, a vítima forneceu dados ao receber uma ligação que informava uma compra no seu nome. Logo, para que a transação fosse bloqueada, a vítima teria de entregar o cartão com senha para um motoboy que seria enviado supostamente pelo banco. O juiz, ao condenar o banco, argumentou que não é possível exigir do idoso de 78 anos o mesmo conhecimento de homem médio que está inserido e possui conhecimento sobre a digitalização e modernização do serviço bancário.

O juiz utilizou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, a qual determina que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Foi negado o pedido de indenização por danos morais considerando que a vítima não foi inserida em nenhum programa de proteção ao crédito, deixando vulnerável a conta bancária do idoso, cujo conhecimento e informação sobre as práticas digitais é pouco. Desta forma, se torna cada vez mais importante reforçar as políticas de proteção e informação para o cliente.

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