Banco terá que ressarcir valor de estelionato


São cada dia mais comuns os golpes de estelionato aplicados referentes às contas de bancos. O principal alvo desses ataques é a população idosa e com grau menor de conhecimento digital, sendo que o golpe visa adquirir informações confidenciais das vítimas para executar transações bancárias.

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O juiz Ricardo Truite Alves, do Colégio Recursal de Limeira (SP), considerou que é de conhecimento médio que a senha bancária é de uso pessoal e intransferível. Desta forma, condenou a instituição bancária da vítima a ressarcir o valor sacado da conta do idoso.

Sobre o caso, a vítima forneceu dados ao receber uma ligação que informava uma compra no seu nome. Logo, para que a transação fosse bloqueada, a vítima teria de entregar o cartão com senha para um motoboy que seria enviado supostamente pelo banco. O juiz, ao condenar o banco, argumentou que não é possível exigir do idoso de 78 anos o mesmo conhecimento de homem médio que está inserido e possui conhecimento sobre a digitalização e modernização do serviço bancário.

O juiz utilizou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, a qual determina que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Foi negado o pedido de indenização por danos morais considerando que a vítima não foi inserida em nenhum programa de proteção ao crédito, deixando vulnerável a conta bancária do idoso, cujo conhecimento e informação sobre as práticas digitais é pouco. Desta forma, se torna cada vez mais importante reforçar as políticas de proteção e informação para o cliente.

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Escrito por

Bruna Machado

Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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