Como fazer a contribuição retroativa ao INSS?

Caso possa realizar o pagamento, confira suas regras a seguir!

Em casos de pessoas que se encontram desempregadas ou não trabalham pelo regime CLT, pode ocorrer delas deixarem temporariamente de contribuir para a Previdência Social. Visto que nem todos possuem acesso a essa informação, muitos têm dúvidas no que se refere à contribuição retroativa do INSS.

Para saber se ela irá te prejudicar em alguma fatura da aposentadoria, ou como fazer a contribuição retroativa ao INSS, confira o artigo na íntegra!

Leia mais: INSS irá pagar as requisições de pequeno valor (RPV).

Quem pode fazer a contribuição retroativa?

De fato, é possível realizar a contribuição retroativa do INSS, mas esta opção não está disponível para todos os cidadãos brasileiros. Atualmente, três grupos de trabalhadores podem contribuir dessa forma com o instituto. São esses: contribuintes facultativos; contribuintes individuais e MEI.

No primeiro caso, os contribuintes facultativos são aqueles que fazem o pagamento ao INSS por conta própria. Ou seja, não é por obrigação, e funciona como uma forma de seguir obtendo direito aos serviços previdenciários. Nesse caso, esses trabalhadores podem pagar as guias atrasadas há menos de 6 meses.

Já os contribuintes individuais e MEI são aqueles que exercem atividade remunerada e assumem o risco de sua atividade, como por exemplo os autônomos. Nesse caso, a pessoa pode realizar os pagamentos a qualquer momento ou período. Além disso, não será necessário comprovar o trabalho quando o atraso for inferior a 5 anos.

Como realizar o pagamento da contribuição?

Para gerar a guia da Previdência Social em atraso, é preciso acessar a página do INSS. Nessa, clique em “Calcular Guia/Carnê” para o cálculo de GPS. Feito isso, selecione a faixa da sua filiação, em seguida digite seu NIT/PIS/PASEP e confirme.

Por fim, preencha os espaços vazios com os meses que você pretende pagar. Dessa forma, o valor já aparecerá constando as multas e os juros aplicados, além de gerar a GPS e efetuar o pagamento da sua contribuição retroativa.

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