Como ter acesso à herança por meio da união estável?

A união estável é uma regulamentação da relação de um casal que garante o acesso a muitos benefícios em um matrimônio. Saiba se o modelo funciona para você.

A praticidade no processo de reconhecer uma união estável é um dos principais motivos que levam muitos casais a optarem por esse modelo, afinal de contas, eles também terão acesso a muitos dos direitos e garantias que os casais com um matrimônio “oficial” têm.

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Desse modo, podemos afirmar ela dá direito a herança, desde que o casal opte por esse tipo de reconhecimento.

Como comprovar a união estável?

Por meio do modelo em questão, os casais que têm um relacionamento que seja público, contínuo e com intenção de formar uma família podem ter acesso a muitos direitos. Oficializando a união, a legislação conseguirá reconhecer que existe aí um vínculo efetivo que deve receber a proteção do Estado.

Como consequência, os apaixonados poderão receber os mesmos benefícios que os casais que decidiram se casar no civil ou na igreja. Isso inclui o direito de pensão por morte e também de herança, sem que seja preciso recorrer aos trâmites tradicionais do casamento.

No geral, o grande argumento para se recorrer a esse estilo de união é justamente a praticidade para o reconhecimento e também para o rompimento das relações. Ainda assim, o casal deve se atentar a alguns detalhes, visto que esse processo exige que haja a comprovação de uma relação duradoura e que tenha o objetivo de formar família. Além disso, é preciso que o relacionamento seja público.

Documentos necessários para reconhecer união estável

Desse modo, aqueles que desejam recorrer a esse modelo devem abrir entrada no processo de reconhecimento. A partir disso, a Justiça irá demandar a apresentação de alguns dados que serão capazes de identificar se a relação dos interessados entram nessa categoria. Alguns dos documentos são:

  • Escritura de um imóvel;
  • Apólices de seguro;
  • Contas de energia, aluguel, água, internet e afins;
  • Testamentos;
  • Certidão de nascimento do filho fruto da união;
  • Declaração do Imposto de Renda que aponte um dos cônjuges como dependente;
  • Fotografias do casal.

Em caso de falecimento antes da comprovação da união estável, é possível levar esses mesmos documentos citados que comprovem o vínculo, pois a Justiça irá apurar a possibilidade de incluir o cônjuge na lista de dependentes diretos ou como membro da família daquele que faleceu.

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