Pais que perdem seus filhos também podem receber pensão por morte

A pensão por morte com amparo legal consta no artigo 74 da Lei 8.213/91, sendo o benefício previdenciário que assegura ao dependente uma remuneração contínua ou não.

A pensão por morte com amparo legal consta no artigo 74 da Lei 8.213/91, sendo o benefício previdenciário que assegura ao dependente uma remuneração contínua ou não, paga pelo INSS(Instituto Nacional do Seguro Social).

Essa remuneração envolve diferentes regras e requisitos para que o valor a ser pago seja estabelecido de acordo com as características específicas de cada situação.

Em geral, o falecido precisa ser aposentado, ou ser contribuinte da Previdência na data da morte. Salvo também a condição de segurado dentro do prazo que varia de 3 meses a 3 anos, denominado de “período de graça”.

É comum ouvir falar ou conhecer casos em que os filhos recebem pensão por morte dos pais, ou até mesmo esposa ou marido receber o benefício pela perda de seu cônjuge, mas o que poucos sabem é que os pais, sob algumas circunstâncias, também podem receber pensão por morte dos filhos.

Para tal, observe o artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), que define os indivíduos considerados dependentes do segurado:

  • I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • II) os pais;
  • III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Ou seja, os pais apenas recebem a pensão se comprovarem que são dependentes do filho de maneira total ou parcial, podendo inclusive receber vitaliciamente o benefício se possuir 44 anos +.

Nesse momento é importante chamar a atenção para o fato de que, nesse caso, a condição só se aplica quando não choca com o item I do artigo, ou seja, se o filho possuir cônjuge ou filhos, pois a lei garante a estes a prioridade no recebimento.

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