É proibido consumir produtos piratas na internet?

Você já se perguntou se realmente é proibido consumir produtos piratas na internet? Confira aqui que nós te explicamos!

O mundo da internet foi um “lugar” sem muitas leis estabelecidas – durante muito tempo, diga-se de passagem. Assim, até hoje, muitas pessoas continuam consumindo nesse ambiente produtos piratas, como jogos, filmes, cursos etc. Existe uma infinidade de serviços e produtos oferecidos online que possuem um valor específico, mas que na rede sempre são encontrados de forma “gratuita”. Em vista disso, você pode se perguntar se realmente baixar filmes piratas pode ser um crime, embora a conclusão dessa premissa seja um tanto óbvia.

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De acordo com o artigo 184 do Código Penal Brasileiro, fazer download de filmes ou séries piratas é sim uma configuração criminosa. De acordo com a lei, a pena para aqueles que consomem produtos piratas pode ser de três meses a um ano, sujeito à multa devido aos atos ilícitos. Além disso, se a pirataria for feita com o intuito de obter-se um lucro em cima da produção de outras pessoas, comercializando para o público, o crime passa a tratar-se da violação da Lei de Direitos Autorais (9.610/98).

“Dentre os direitos do autor está justamente o de autorização prévia para a reprodução parcial ou integral da obra (art. 29, I da LDA) e para o armazenamento desta em computador (art. 29, IX da LDA)”, destaca Luciano Benetti Timm, sócio do escritório CMT Advogados, professor da FGV e ex-presidente do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, no Ministério da Justiça. De acordo com ele, fazer o download de filmes piratas na internet sem a autorização dos donos desses produtos seria facilmente uma conduta criminosa tipificada nos artigos supramencionados.

No entanto, existe ainda uma exceção dentro da legislação. “Se o filme é baixado de maneira lícita, dependerá do tipo de licença adquirida. De maneira geral, as licenças são para uso particular e sem fins lucrativos da obra, podendo o usuário armazená-lo em sua máquina pessoal por um determinado período. Um exemplo seria o download de conteúdos da Netflix”, explica

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