FGTS: medida aprovada pela Ministério do Desenvolvimento beneficia servidores

Existe a possibilidade de trabalhadores com carteira assinada acrescentarem os valores do FGTS recebidos na renda familiar.

Os servidores com contas vinculadas ao FGTS, cuja renda familiar mensal não ultrapasse o valor de R$ 2.400, poderão utilizar os depósitos futuros do fundo de garantia, ou seja, os valores que seus chefes ou empresas vão continuar depositando em suas contas, para amortizar ou mesmo para quitar dívidas decorrentes de financiamentos imobiliários.

Com isso, existe a possibilidade desses trabalhadores com carteira assinada acrescentarem os valores do FGTS recebidos na renda familiar. Isso vai funcionar como uma espécie de garantia, aumentando a capacidade de pagamento e, em teoria, reduzindo as taxas de juros aplicadas pela instituição.

Leia mais: Saque-aniversário de outubro é liberado pelo FGTS

Como essa foi feita a regulamentação dessa decisão?

Sancionada por unanimidade em sessão realizada no último dia 18 pela Diretoria do FGTS, a decisão regulamenta o parágrafo 27 do artigo 20 da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas devem ser transferidos a critério de seus titulares, prévia e expressa autorização no contrato de financiamento.

De acordo com a Lei, a transmissão do direito a futuros saques “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, [desde que] observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.

A cessão e a alienação fiduciária são garantidoras do empréstimo. Com elas, quem contrair dívida transfere o direito do credor sobre bens móveis ou imóveis, no caso de alienação, ou crédito futuro, no caso de cessão fiduciária, enquanto a dívida existir.

De acordo com a Lei nº 8.036, só não é possível caucionar da conta os valores correspondentes ao mês em que o contrato de trabalho foi rescindido, bem como ao mês anterior, caso ainda não tenha sido transferida a conta.

“As medidas atuais têm sido muito efetivas e têm contribuído para facilitar o acesso ao crédito familiar”, disse Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional.

“O agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado. Por exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500, mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600, vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar”, explicou o secretário.

você pode gostar também

Comentários estão fechados.