Conheça a História das Eleições no Brasil

Como surgiu o voto no país, a escolha dos representantes durante o Regime Militar, como funcionam as eleições no Brasil e os momentos mais importantes.

Estamos em ano eleitoral e as campanhas políticas dos candidatos à Presidência, Senado, Governo, Câmara e Assembleias já começaram. Independente de seu posicionamento, o voto é a representação máxima da cidadania pois, é através dele que o brasileiro pode escolher quem irá representá-lo nas diversas esferas administrativas.

Porém, durante nossa História, nem sempre foi assim e, por muito tempo, os governantes eram escolhidos de forma indireta, ou seja, sem a indicação do povo. Além disso, o sistema eleitoral brasileiro não tinha, no início, a configuração como é estruturada atualmente. Conheça, a seguir, um breve histórico das nossas eleições, além das principais características do sistema eleitoral brasileiro.

Como funcionam as eleições no Brasil (Sistema Eleitoral Brasileiro)?

As eleições no Brasil acontecem em anos pares, com intervalos de dois anos entre cada processo eleitoral. No mesmo ano, são eleitos vereadores e prefeitos; no próximo processo, presidente da República, senadores, governadores, deputados federais e estaduais. Os mandados de senador têm duração de oito e, os demais, de quatro anos.

O órgão máximo da Justiça Eleitoral é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização, direção e coordenação das eleições. A legislação brasileira determina que as eleições aconteçam no primeiro domingo de outubro entre 08h e 17h. O segundo turno é previsto para presidente, governador e prefeito.

A eleição de presidentes, governadores e prefeitos consideram o sistema de maioria simples. Caso nenhum dos candidatos consiga mais da metade dos votos, a votação segue para o segundo turno entre os dois primeiros colocados. Persistindo o empate, vende o candidato de maior idade.

Para o senado federal, também é considerado o sistema de maioria simples, no entanto, não há previsão para segundo turno. Os demais cargos são eleitos obedecendo o sistema de lista aberta em representação proporcional ao partido. Para estes, também não há votação em segundo turno.

O Brasil é coberto pelo sistema eletrônico de votação no qual os votos são registrados em um equipamento chamado urna eletrônica. Trata-se de um microcomputador que grava os votos sem a necessidade de identificar o eleitor. Nas salas de votação, os mesários registram os títulos eleitorais participantes, bem como as justificativas de voto.

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e idosos com até 70 anos. O direito é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, além de pessoas com idade superior a 70 anos. Brasileiros residentes no exterior podem exercer sua cidadania por meio das representações diplomáticas que, também, recebem justificativa de votos.

Como era o voto no Período Imperial?

As eleições no Brasil acontecem desde o século XVI, porém, somente a nível local. No início, votavam homens adultos com idade superior a 21 anos. A primeira eleição para governança local de que se tem notícia aconteceu em 1532 para eleger o Conselho Municipal de São Vicente.

No período imperial, as eleições brasileiras ainda seguiam as determinações oriundas da Europa, além de sofrer a influência de diferentes camadas do poder. As primeiras eleições gerais foram realizadas no ano de 1821 para escolher os deputados da corte de Lisboa. O pleito durou vários meses e algumas províncias nem chegaram a eleger seus deputados.

Durante esse período, era grande a pressão exercida pela religião sobre os processos eleitorais. A influência era tão grande que, em alguns locais, a votação acontecia dentro das igrejas. Além disso, ser católico foi, por algum tempo, condição para que um candidato fosse eleito deputado.

Em 1881, foi promulgada a Lei Saraiva que permitiu as primeiras eleições diretas e, também, dispensou as cerimônias religiosas antes das eleições. Porém, a relação entre política e religião só foi extinta em 1891 perante a Constituição de 1891 que separou igreja e estado (Estado Laico).

É importante mencionar que, até 1828, as eleições municipais obedeciam as ordenações do reino. No início, o voto era livre mas, com o tempo, passou a ser privilégio de quem tinha maior poder aquisitivo. A idade mínima para o voto era 25 anos sendo vetada a participação de escravos, índios, mulheres e assalariados.

O poder exerceu papel fundamental na escolha dos candidatos por bastante tempo. Tanto que, no período da República Velha (1889-1930), governadores e coronéis aliados eram quem aprovava as candidaturas. A vitória dos eleitos era assegurada pelo voto aberto e controle da participação regional.

Somente com a Revolução de 1930 o sistema eleitoral brasileiro passou por um período de moralização a partir da criação da Justiça Eleitoral. A corte tinha como função regular as eleições das esferas municipal, estadual e federal, além de criar infraestrutura para organizar e apurar as votações, divulgando os candidatos eleitos.

Outro ponto decisivo nas eleições brasileiras, ainda neste período, foi a introdução dos votos secreto e feminino, bem como o sistema de representação proporcional em dois turnos simultâneos.

As eleições durante o Estado Novo

O segundo Código Eleitoral Brasileiro foi promulgado em 1935 no governo de Getúlio Vargas. Porém, a Justiça Eleitoral foi extinta com a ditadura do Estado Novo (1937-1945). Com isso, partidos políticos foram abolidos, eleições livres suspensas para dar lugar às indiretas, além do estabelecimento do mandato presidencial de seis anos.

As eleições gerais foram anunciadas em 1945 devido à forte oposição popular à “nova ordem” imposta por Vargas.

Democracia pós-Estado Novo

Os primeiros passos rumo à redemocratização do Brasil foram dados durante o governo Dutra (1946-1951). Nesse período, foi assinado o decreto conhecido como Lei de Agamenon, cujo texto restituiu a Justiça Eleitoral, os pleitos e o alistamento eleitoral.

Em 1945, o presidente e a Assembleia Nacional Constituinte foram empossados. No ano seguinte, a nova Constituição foi promulgada, mais precisamente, no dia 18 de setembro de 1946. Houve, ainda, estruturação do Senado e Câmara dos Deputados como parte do Poder Legislativo.

As fraudes eleitorais eram, ainda, um grande problema a ser enfrentado. Por isso, em 1955, foi instituída a Lei n. 2250. Seu texto criava a folha individual de votação que trazia consigo a fixação do eleitor na mesma seção eleitoral e a abolição do uso de título falso, além de outras irregularidades.

As eleições durante o Regime Militar

Após a extinção das fraudes e as tentativas de redemocratização eleitoral, o Brasil passou por mais uma ditadura, desta vez, bem mais longa – o Regime Militar. No período compreendido entre os anos de 1964 e 1985, os brasileiros assistiram à organização das eleições conforme os interesses de quem estava no poder.

Os pontos mais importantes dessa era foram:

  • Atos Institucionais sucessivos
  • Duração de mandatos alterada
  • Cassação de políticos
  • Decreto das eleições indiretas para presidente e governador
  • Instituição do voto vinculado (eleitor obrigado a votar em candidatos do mesmo partido)
  • Criação da sublegendas
  • Cálculo do número de deputados na Câmara alterado

Ainda no período da ditadura militar, foi instituído o Ato Institucional nº 05, o AI 5. Seu texto suspendeu a Constituição de 1967 ampliando os poderes do Presidente da República. Ademais, o Congresso Nacional foi fechado. Poucos anos depois, foi promulgada a Lei Falcão (Lei n. 6339/76), que restringia a propaganda eleitoral e proibia o debate político midiatizado.

Em 1977, a Emenda Constitucional n. 8 instituiu o senador biônico. A figura era eleita de forma indireta pelo colégio eleitoral controlado pelos militares, ou seja, não passava pelas eleições comuns.

Como aconteceu a Redemocratização?

A ditadura militar só chegou ao fim em 1985 mas, antes disso, os processos eleitorais começaram a passar por processos de redemocratização. O primeiro deles veio com a Emenda Constitucional n. 11/78 que revogou os atos institucionais e complementares, além de modificar as exigências referentes à organização dos partidos políticos.

No ano seguinte, a Lei n. 6767 de 20 de dezembro de 1979 restabeleceu o pluripartidarismo. Foi o ponto de partida para que a população se mobilizasse em busca de mudanças políticas. Em 1980, a Emenda Constitucional n. 15/80 trouxe de volta as eleições diretas para senador e governador. A figura do senador biônico foi definitivamente extinta.

Em 1985, Tancredo Neves foi eleito, ainda de forma indireta, como o primeiro presidente civil em mais de 20 anos, durante o regime de exceção. A eleição do candidato deu-se por meio de um colégio eleitoral.

Com a Constituição de 1988, ficou decidido que a forma e o sistema de governo brasileiros seriam definidos por meio de um plebiscito. Sendo assim, o povo decidiria se o Brasil seria uma República ou Monarquia sob o parlamentarismo ou presidencialismo. A escolha da maioria foi pelo sistema republicano com as seguintes características:

presidente, governador e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores escolhidos pela maioria absoluta dos votos em um ou dois turnos
mandato presidencial de cinco anos sem reeleição
voto obrigatório aos 18 anos e facultativo para idosos (acima de 70 anos) e jovens (entre 16 e 17 anos)

O mandato presidencial foi reduzido para quatro anos devido a Emendas Constitucionais que, por outro lado, passaram a permitir a reeleição destes chefes para mais um período subsequente.

Como surgiram os partidos políticos?

As origens dos partidos políticos brasileiros estão nas disputas entre os Pires e os Camargo, duas poderosas famílias paulistas. Os grupos políticos foram formados sob a ação violenta de bandos pertencentes aos dois lados. Somente com a Segunda República o termo “partido político” foi, de fato, incorporado aos textos legais.

Durante muito tempo, as candidaturas avulsas foram permitidas porque os partidos não portavam exclusividade de indicação sobre quem iria concorrer às eleições. Somente com o Decreto-Lei n.7.586 as legendas puderam ter monopólio na indicação de seus candidatos.

Diferença entre plebiscito e referendo

Plebiscito e referendo são duas forma de consulta popular já praticadas na história das eleições brasileiras. São estratégias utilizadas para decidir sobre matérias de relevância para a nação em questões legislativa, administrativa ou constitucional. Mas, você sabe qual é a diferença entre elas?

  • plebiscito: convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trata do assunto em pauta
  • referendo: convocado posteriormente à criação do ato e cabe ao povo rejeitar ou ratificar a proposta

As duas práticas estão previstas no no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.

O que é o voto de cabresto?

O voto de cabresto é um sistema de controle de poder político através da compra de votos com a utilização da máquina pública ou o abuso de poder. A prática ficou conhecida, especialmente, no período do coronelismo da República Velha. Nesse período, as regiões eram controladas pelas oligarquias e a população era coagida a votar nos candidatos ordenados pelos coronéis.

Uma lei promulgada em 1904 estabeleceu que, além da cédula que ia para a urna, outra seria preenchida, datada e rubricada por um fiscal eleitoral. Essa forma de intimidação duraria toda a Primeira República e foi uma das principais ferramentas utilizadas para perpetuar a prática do voto de cabresto.

Outra artimanha era o cabo eleitoral levar seu grupo de eleitores para o lugar de votação. O primeiro entrava e, ao invés de depositar seu voto na urna, saía com sua cédula em branco. Essa era preenchida pelo cabo eleitoral que a entregava a outro eleitor, a depositava na urna e trazia para fora outra cédula em branco. O controle era feito por meio do pagamento em dinheiro ou favores.

O que são as eleições diretas?

As eleições diretas é o sistema na qual os ocupantes dos cargos legislativos e executivos são escolhidos pelo voto dos eleitores, não por um colégio ou assembléia. No Brasil, ficou marcado um movimento chamado Diretas Já, uma série de manifestos civis reivindicando eleições presidenciais diretas no Brasil.

O movimento tomou as ruas entre 1983 e 1984 tendo como seus principais participantes políticos, artistas, jogadores de futebol, cantores, religiosos, estudantes, intelectuais e a maior parte da população. O objetivo era apoiar a emenda do deputado Dante de Oliveira que propunha eleições diretas para presidente da República.

Inúmeras manifestações aconteceram nesse período com comícios marcados por perseguidos pela ditadura militar, entre outros. O movimento foi reforçado pela União Nacional Estudantil (UNE). Em janeiro de 1984, cerca de 300 mil pessoas se reuniram na Praça da Sé e, em 10 de abril, mais manifestações tomaram conta da capital paulista e Rio de Janeiro.

Em 25 de abril de 1984, o congresso se reuniu para votar a emenda de Dante mas, a maioria dos deputados se posicionou contra as eleições diretas. Para dar impressão de que as disputas presidenciais de 1985 teriam caráter democrático, o governo permitiu a concorrência de Paulo Maluf e Tancredo Neves, dois civis.

Tancredo saiu vitorioso mas, não chegou a assumir o posto por falecer devido a uma doença. Em seu lugar, assumiu o vice, José Sarney, o primeiro presidente civil após longo período da ditadura militar.

Lei da Ficha Limpa – quem pode se eleger?

Atualmente, podem se candidatar a um cargo político brasileiros filiados a um partido político há, pelo menos, seis meses que tenham domicílio eleitoral na região onde concorre ao cargo. Também é necessário que o interessado esteja em pleno exercício de seus direitos políticos.

A idade mínima para concorrer varia conforme o pleito:

  • Presidente e vice-presidente: 35 anos completos até a data da posse;
  • Governador e vice-governador: 30 anos completos até a data da posse;
  • Senador e suplente de senador: 35 anos completos até a data da posse;
  • Deputado federal, distrital e estadual: 21 anos completos até a data da posse;
  • Prefeito e vice-prefeito: 21 anos completos até a data da posse;
  • Vereador: 18 anos completos até a data-limite para o pedido de registro

Em 2010, foi promulgada a Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. Trata-se de emenda à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990. O texto torna inelegível, pelo período de oito anos, um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo sob a possibilidade de recursos.

Momentos importantes das eleições no Brasil

  • Eleições convocadas em 1821 após a rebelião pela monarquia constitucional ocorrida no ano anterior
  • Estabelecimento das eleições diretas para câmaras e assembleias em 1881
  • As mulheres brasileiras passam a ter direito ao voto em 1932
  • A idade mínima para votar foi reduzida de 21 para 18 anos em 1934
  • Em 1955, foi criada a cédula oficial de votação
  • Em 1963, os eleitores brasileiros votaram o seu primeiro referendo escolhendo a volta do presidencialismo e a posse de João Goulart.
  • Em 1989, após 29 anos de escolhas feitas pelo Congresso, houve eleição para presidente
  • Referendo de 23 de outubro de 2005: consulta pública para definir a proibição da comercialização das armas de fogo devido ao Estatuto do Desarmamento
  • Instituição do voto eletrônico em 1996, utilizando a urna eletrônica brasileira integrada a um sistema informatizado
  • Implantação do sistema biométrico das digitais em 2012

Curiosidades sobre o voto no Brasil

  • As eleições ocorridas durante o Império e a Primeira República eram chamadas de “eleições a bico de pena” devido às fraudes na ata que computava a votação
  • Aquele que fraudava as eleições durante o Império era chamado de cabalista
  • Os eleitores da oposição durante o período imperial eram afastados dos locais de votação por grupos chamados de “cacetistas”
  • Mais tarde, a estratégia mudou com a introdução dos “capoeiras”, tornando a prática do esporte ilegal a partir de 1890
  • A candidatura sem filiação a um partido político era permitida até 1945
  • O eleitor que votava por outro nas eleições anteriores a 1955 era chamado de “fósforo” por riscar em qualquer urna, fazendo-a ficar parecida com uma caixa de fósforos
  • A imprensa passou a chamar de “nanicos” os candidatos que tinha poucos votos, a partir das eleições de 1989
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