Prefeito de Porto Alegre veta PL que prevê o fim das portas giratórias em bancos

Tanto o projeto em si quanto o veto aplicado por Sebastião Melo (MDB) têm causado polêmica entre os políticos da capital gaúcha.

Foi vetado pelo prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), o Projeto de Lei 477/22, que previa, basicamente, o fim da utilização de portas giratórias em agências bancárias situadas na capital do Rio Grande do Sul.

Tecnicamente, o PL atualiza uma legislação vigente desde 1994, que fala justamente sobre a possibilidade de abolir a utilização de portas giratórias em POA. 

Entenda melhor o caso

O veto expedido pelo prefeito Sebastião Melo exclui o inciso I do projeto de lei, o qual estabelecia uma exceção para a obrigatoriedade de portas giratórias em agências e postos bancários que tivessem a aprovação do seu Plano de Segurança pela Polícia Federal, conforme previsto na Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983.

Com isso, o uso das portas giratórias permanecerá obrigatório nas agências que possuem cofre e movimentação de dinheiro, mas não há mais obrigatoriedade para postos de atendimento eletrônico, por exemplo.

Para justificar o veto parcial, o prefeito destacou que realizou um debate amplo com os representantes dos bancários de Porto Alegre e os vereadores, buscando contemplar as preocupações de ambos os lados da história. 

O objetivo dessas discussões foi encontrar um ponto de equilíbrio entre as necessidades de modernizar as agências bancárias e preservar a segurança dos trabalhadores e dos usuários das instituições.

Por outro lado, o prefeito também expressou o desejo de contribuir para a criação de um bom ambiente de negócios para bancos digitais e outras instituições que trazem inovação para o setor. Agora, o veto parcial segue para votação na Câmara de Vereadores.

SindBancários comemora a decisão

O veto parcial do prefeito foi visto como uma conquista, pelo menos em parte, pelo SindBancários, que se mobilizou pela rejeição do Projeto de Lei. 

Vale destacar que a nova lei determina que mesmo nos postos em que a instalação das portas giratórias é dispensada, seja mantido um sistema de vigilância constante, que funcione durante 24 horas dia e sete dias por semana.

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