Se você se arrependeu de algo que comprou pela internet, é direito seu devolver o produto
É um direito reservado ao consumidor de se arrepender de uma compra realizada na internet. Sabendo disso, garanta os seus direitos!
Há quem não saiba sobre a existência do Código de Defesa do Consumidor e deixa alguns direitos passarem sem ao menos perceber. Esse Código garante que os clientes possam se arrepender de compras feitas de forma online, mas muitos deles acabam desistindo de trocar quando se deparam com o erro, simplesmente pelo fato de não conhecerem o próprio direito.
Caso o cliente não tenha gostado de uma peça quando a viu pessoalmente, seja pelo tamanho ou pela cor, ou pela qualidade em que o produto se apresenta, poderá receber o valor total do produto.
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O cliente pode se arrepender de compras realizadas na internet
Por meio da Lei n° 8.078, o Código prevê que o cliente pode se arrepender das compras que realizou de forma online, concedendo o prazo de sete dias para que a compra seja cancelada.
A internet funciona como se estivesse tudo conectado. Sendo assim, a melhor forma de manifestar a insatisfação e garantir que o produto seja devolvido é reclamando por e-mail ou no site da loja dentro do prazo estipulado pelo Código.
No entanto, talvez por uma ausência de revisão da própria lei, este não é um direito garantido para as pessoas que realizam compras presenciais. O valor da compra só será devolvido caso a loja ofereça essa opção, e haja um acordo entre o cliente e o vendedor. Ainda assim, é garantida pelo prazo de 30 dias a troca de produtos comprados presencialmente.
O vendedor pode recusar a devolução do produto?
Guarde todos os comprovantes que possam mostrar a ação, pois pode acontecer a infelicidade da loja se negar a devolver o valor integral do produto. Nesse caso, o cliente poderá entrar com uma ação judicial.
Para resolver o problema, o cliente pode, primeiramente, fazer a reclamação da loja por meio de empresas ou sites que trabalham com processos. Os consumidores podem reclamar diretamente com o PROCON, no ‘Reclame aqui’ ou no site Consumidor.gov.
Caso o problema não seja resolvido com a reclamação, o cliente poderá entrar com ação judicial e procurar o auxílio de um advogado especializado que possa acompanhar o processo.
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