Veja quais segurados do INSS podem ter seus benefícios cancelados

Milhões de cidadãos podem perder o acesso aos programas. Saiba o motivo.

Todos os anos, milhões de brasileiros recebem benefícios garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como a aposentadoria e pensões. Entretanto, ao não cumprir alguns requisitos ou caso sejam encontradas irregularidades no sistema, muitos deles podem ter seus pagamentos cancelados. Só em 2021, o órgão realizou a suspensão de 5,2 milhões de benefícios. Veja abaixo sobre segurados do INSS podem ter benefícios cancelados e como evitar que isso aconteça.

Leia mais: INSS: Confira quem recebe o pagamento do valor em julho

É importante ficar atento às datas de pagamento, visto que os repasses dos benefícios serão revisados nos próximos 6 meses. Por meio dessa análise, o INSS poderá identificar os cidadãos que estão recebendo algum benefício de forma indevida ou que não atualizaram seus dados. Se forem encontradas irregularidades, como informações conflitantes, o repasse será interrompido até que o indivíduo regularize sua situação.

O que pode fazer seu benefício ser cancelado?

Os seguintes pontos podem fazer seus pagamentos serem revogados:

  • Quando o segurado continua em atividades nocivas à saúde mesmo recebendo a aposentadoria especial;
  • Cadastros fraudulentos;
  • No caso do Benefício de Prestação Continuada, não atualizar as informações do Cadastro Único (CadÚnico);
  • Não aparecer na data e hora marcada para a realização da perícia médica;
  • Quando não é feita a movimentação dos valores do INSS por pelo menos dois meses.

Caso tenha sofrido algum bloqueio, o segurado pode procurar o site ou aplicativo do INSS, ou se apresentar ao atendimento pessoal.

Quais benefícios podem ser suspensos?

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), existem pelo menos 8 mil benefícios sendo distribuídos a pessoas que já vieram a óbito, mas que ainda representam um número pequeno entre os 36 milhões de segurados. Ainda assim, o objetivo é encontrar mais pagamentos indevidos, sendo estes dos seguintes programas:

  • Pensão por Morte;
  • Pensão por Morte Rural;
  • Pensão especial por hanseníase;
  • Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus;
  • Pensão especial da síndrome da Talidomida.
  • Seguro-defeso;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas);
  • Benefício para os trabalhadores portuários avulsos;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria especial por tempo de contribuição;
  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio-doença acidentário;
  • Auxílio-doença comum;
  • Auxílio-Reclusão Rural;
  • Auxílio-Reclusão Urbano;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria por Idade Rural;
  • Aposentadoria por Idade Urbana;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
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