Novo teto do Seguro-Desemprego: saiba agora qual será o valor para 2022
O auxílio foi reajustado em 10,16%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021.
Todos aqueles que se desligaram de seus empregos sem justa causa passarão a receber um valor maior de Seguro-Desemprego em 2022. Isso porque o auxílio teve um reajuste de 10,16%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021.
Sendo assim, o valor teto do Seguro-Desemprego sofrerá um aumento, passando de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, totalizando uma diferença de R$ 194,24. Por outro lado, o piso seguirá variando conforme o salário mínimo e só aumentará de R$ 1.100 para R$ 1.212.
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Contudo, é importante ressaltar que os novos valores já estão sendo pagos desde a última terça-feira (11). Além disso, são válidos tanto para aqueles que já estão recebendo o Seguro-Desemprego quanto para os trabalhadores que ainda vão dar entrada para recebimento do benefício.
Novo valor de teto do Seguro-Desemprego
As parcelas do benefício são calculadas com base na média dos três últimos salários pagos ao empregado antes da demissão. Desse modo, após o reajuste nas faixas salariais, o seguro-desemprego será definido da seguinte forma:
- Se o salário médio for de até R$ 1.858,17, o valor da parcela será de 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
- Caso o salário médio seja de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26, o valor da parcela será de 50% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais um valor fixo de R$ 1.486,53;
- Se o salário médio for acima de R$ 3.097,26, o valor da parcela será invariável de R$ 2.106,08.
Direitos do trabalhador
O Seguro-Desemprego é pago a todo trabalhador que foi demitido de seu emprego sem justa causa. O benefício geralmente conta com três parcelas, podendo chegar a cinco. O número de pagamentos depende de quantos meses o funcionário exerceu atividade remunerada no emprego anterior e do número de entradas no seguro. O processo pode ser feito através do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Previdência.
Entretanto, para poder acessar o Seguro-Desemprego, o cidadão não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para solicitar pode variar entre o 7º e o 120º dia da demissão, para empregados formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.
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