Trabalho remoto é regularizado por lei, mas sofreu vetos durante a sansão
A modalidade de trabalho que muita gente almeja exercer, que é o trabalho remoto, foi regulamentada através da Lei de número 14.442.
A modalidade de trabalho que muita gente almeja exercer, que é o trabalho remoto, foi regulamentada através da Lei de número 14.442, deste ano de 2022, e sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. Contudo, acabou recebendo alguns vetos também. As normas que regulamentam o trabalho remoto tiveram algumas alterações quanto às regras para o vale-alimentação, onde tem sua origem vinda da MP 1.108/2022, que foi aprovada pelo Senado no dia 3 de agosto deste ano, cujo relator foi o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
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A nova lei, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro, define que o trabalho remoto é como se fosse uma prestação de serviços fora das dependências da firma, seja ela preponderante ou híbrida, e que não pode ser caracterizada como um trabalho externo. Contudo, é preciso destacar que essa modalidade de serviço precisa constar expressamente no contrato de trabalho do funcionário.
Agora falando sobre o vale-alimentação, a lei diz que deve ser destinado exclusivamente para os pagamentos de alimentação em restaurantes e também similares, ou que sejam relacionados ao gênero alimentício e que podem ser comprados no comércio. Não menos importante, o empregador agora foi proibido de receber descontos durante a contratação dos fornecedores destes tíquetes de alimentação.
Por fim, falando sobre os vetos, foi vetada pelo presidente (VET 49/2022) a possibilidade de ser restituído, em dinheiro, o valor do vale-alimentação que fique como saldo por não ter sido utilizado pelo trabalhador ao findar 60 dias. A justificativa para este veto foi que essa medida vai ao contrário do interesse público, pois estaria afrontando as regras atuais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Conforme informações do governo, o saque deste saldo em dinheiro após 60 dias estaria comprometendo o propósito alimentar do benefício.
Também foi vetada uma outra parte da proposta que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e que também foi mantida pelo Senado, onde afirma que se torna obrigatório o repasse para as centrais sindicais de algum saldo residual que eventualmente venha a ficar por conta das contribuições sindicais. Foi informado pelo Ministério da Economia que essa medida segue contrária às leis fiscais e representa também uma despesa em potencial para a União.
Os dois vetos aplicados pelo presidente ainda receberão uma análise do Congresso Nacional, sem data definida até o momento. Em caráter de informação, para que seja possível derrubar um veto presidencial, é preciso que ocorra uma votação e ela seja registrada separadamente com maioria absoluta dos votos dos deputados, que são 257, e também dos senadores, que são 41.
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