Entra em vigor HOJE, 1º de agosto, nova regra para taxar compras internacionais; entenda
Nova regra para taxação de compras internacionais, feitas em lojas como Shein e AliExpress, já está valendo, mas muita gente ainda têm dúvidas sobre como ela vai funcionar.
A partir de 1º de agosto, entra em vigor a nova regra para taxação de compras internacionais no Brasil. Essa mudança foi recebida com animação por parte dos lojistas internacionais e também beneficiará os cofres públicos.
No entanto, há diversas dúvidas sobre como isso vai afetar o consumidor final. Por isso, preparamos esse artigo para esclarecê-las, garantindo que você entenda de uma vez por todas as implicações desse novo modelo de tributação. Acompanhe!
Como era
No antigo modelo, remessas de empresas para pessoas físicas no exterior eram sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação.
Além disso, dependendo do estado onde o comprador residisse, havia a cobrança do Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), embora a fiscalização fosse pouco aplicada em mercadorias de baixo valor.
Em algumas exceções o Imposto de Importação não era cobrado: livros, revistas e demais publicações periódicas, além de compras de remédios por pessoas físicas de até US$ 10 mil, desde que cumprissem os padrões da Anvisa.
A isenção para encomendas de até US$ 50 também existia, mas somente se a remessa ocorresse entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais.
No entanto, isso gerava problemas com empresas que aproveitavam tal brecha para evitar o pagamento de impostos.
Como fica
(Imagem: Divulgação)
Agora, a isenção de impostos federais será concedida a todas as encomendas até US$ 50, independentemente de serem realizadas entre pessoas físicas ou jurídicas.
Contudo, as empresas precisarão aderir ao programa de conformidade da Receita Federal, conhecido como “Remessa Conforme”, para obterem tal isenção.
Para aderir ao programa, os comércios deverão se adequar às normas da Receita Federal e, em troca, terão acesso a uma declaração antecipada que permitirá o ingresso mais rápido da mercadoria no país.
Caso não adiram ao programa, elas terão de pagar a alíquota de 60% de Imposto de Importação, como ocorre com as compras acima de US$ 50.
Além disso, todas as encomendas para pessoas físicas, feitas por empresas que adotaram a “Remessa Conforme”, estarão sujeitas ao pagamento de 17% de ICMS, tributo arrecadado pelos estados.
Tal mudança é vista como positiva por sites de compras, mas também gera questionamentos por entidades ligadas ao varejo, uma vez que as empresas terão de se adequar às novas normas e arcar com o pagamento do ICMS, e isso pode afetar seus custos operacionais.
Porém, a nova regra ainda é vista como positiva, pois busca trazer mais controle e eficiência para a tributação de encomendas do exterior.
Além disso, ela visa combater fraudes e garantir que os impostos devidos sejam pagos, trazendo mais transparência ao sistema de importação brasileiro.
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