Estado de exceção – Quais são as suas características e regras no Brasil
O Estado de Exceção é aplicado quando um território, país ou estado está em crise ou situação de emergência. Assim, o representante emprega mecanismos de exceção por um prazo indeterminado, mas temporário.
No cenário brasileiro, o estado do Rio de Janeiro vive uma situação similar, apesar de ser considerada como uma intervenção federal. Existem alguns especialistas que consideram, inclusive, que o Brasil viva um estado de exceção, ainda que extra-oficial. Compreenda o porquê!
O significado do estado de exceção
Com origem jurídica precisa, o estado de exceção é quando o território, país ou estado vivencia uma crise de soberania, estando o estado em ameaça. Assim, o representante adota mecanismos de exceção por um prazo indeterminado e temporário.
O conceito de estado de exceção, diante das doutrinas tradicionais do Direito Público, é tido como uma medida excepcional à legalidade, tendo a sua autorização por meio da ordem diante de situações emergenciais. Porém, nas constituições modernas tem sido empregado pelo poder constituído mais como regra do que como exceção.
Usado em possíveis aberturas dentro da própria Constituição Federal (CF), com o intuito de que o Executivo paralise algumas prerrogativas constitucionais, almejando combater alguma situação inesperada, o estado de exceção salienta um fenômeno social muito específico: a suspensão do Estado de direito através do Direito.
Esses direitos individuais são suprimidos com o intuito de que haja o estabelecimento da ordem e paz social. Na lista de alguns desses direitos estão, por exemplo: os toques de recolher; restrições ao direito de circulação e residência; grampeamento e monitoramento de ligações telefônicas; execução de prisões sem ordem judicial; limitação do direito à reunião e manifestação, entre outros.
Constituição Federal
A Constituição Federal de 1988, conhecida também como Carta Democrática, enquadra mediante as suas disposições medidas de cunho excepcional, nas situações já descritas (crise e emergência). Para isso, ela prevê a aplicabilidade do estado de exceção nos artigos 136 (Estado de Defesa) e 137 (Estado de Sítio):
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Estado de Defesa
O Estado de Defesa possui o prazo máximo de 30 dias, prorrogável apenas uma vez por período igual, desde que seja mantida a situação que o motivou. Os limites da prorrogação merecem destaque, pois caso haja manutenção da situação de crise, depois da prorrogação do prazo, é possível que se acione o Estado de Sítio.
Quanto aos procedimentos, o Estado de Defesa é de atribuição do presidente da República, sendo acionado por meio do Decreto Presidencial. Nele, obrigatoriamente deve-se prever o prazo de duração, garantindo a temporariedade; a área de abrangência (espaço restrito e determinado); e as medidas coercitivas empregadas.
Assim que é emitido o Decreto Presidencial, o Presidente necessita enviar o ato, em conjunto com as suas justificativas, para o Congresso Nacional, no prazo de 24 horas. Se o Congresso estiver em recesso, lhes é convocado em um prazo de cinco dias, possuindo o limite de dez dias para análise da decisão presidencial.
Com isso, há duas possibilidades: aprovação ou rejeição pelo Congresso. Caso a decisão seja rejeitada, de forma imediata o Estado de Defesa é interrompido; agora se for aprovada, por maioria absoluta, tem de permanecer em funcionamento até que o Estado de Exceção chegue ao fim.
Estado de Sítio
Assim como no Estado de Defesa, o Estado de Sítio é decretado pelo Presidente da República, depois da consultoria aos Conselhos da República e da Defesa. Processo similar é a necessidade de relato das justificativas ao Congresso Nacional, que deverá decidir em maioria absoluta.
Como a Constituição menciona a necessidade da devida autorização do Congresso, ele é consultado antes do decreto do Estado de Sítio, o que pode impedir sua entrada em vigor.
Portanto, nos casos do inciso I, o prazo é semelhante ao do Estado de Defesa, não mais que 30 dias. A única diferença consta na inexistência de limites para prorrogação, podendo ser feitas por igual prazo, até a devida normalização da situação. Já no caso do inciso II, pode ter a mesma duração da guerra ou agressão. Mas, de qualquer modo, o Estado de Sítio permanece temporário e com prazo determinado, ainda que impreciso.
O cenário no Brasil
Para alguns pesquisadores, o Brasil vive um estado de exceção não declarado oficialmente, isso mediante o decreto presidencial, anunciado no dia 16 de fevereiro de 2018, da intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro.
Vale destacar que não se trata de uma intervenção militar, mas de uma intervenção federal, como sublinha o artigo 21, inciso V da Constituição Federal. Porém, ao transferir o trabalho de um civil para o militar refere-se a um estado de exceção.
Ao terem como alvo as 763 favelas do Rio de Janeiro, aonde habitam cerca de 1,393 milhão de pessoas, o que totaliza 22,03% dos moradores da cidade, isso segundo os dados do censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e abordar os cidadãos conforme critérios que ferem o inciso IV, do artigo 3º da Constituição Federal considera-se que o país vivencie um estado de exceção.
O ato é o primeiro desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a instauração da República Democrática Brasileira.
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